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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova teste padronizado para detectar sinais de risco ao autismo em pacientes do SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou estratégia para detectar sinais de risco relacionados ao transtorno do espectro autista (TEA) em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei 2594/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), inclui a oferta de instrumentos padronizados e cientificamente comprovados para a triagem em formato impresso e eletrônico.

Pela proposta, os instrumentos de triagem deverão ser acessíveis para pais, responsáveis ou cuidadores, e incluirão orientações claras de que os resultados não equivalem a um diagnóstico de TEA. Caso o resultado seja positivo ou haja dúvidas, é recomendado buscar atendimento presencial no serviço de atenção primária à saúde.

O texto foi aprovado com emenda da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência para deixar claro que a detecção de sinais de risco não deve ser confundida com o próprio diagnóstico do TEA pela população em geral.

O texto aprovado estabelece que os instrumentos de triagem poderão ser disponibilizados avulsos ou junto à carteira de vacinação. No formato eletrônico, os resultados e as orientações sobre os sinais de risco serão apresentados imediatamente após o preenchimento on-line.

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Teste padronizado
Para o relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a adoção de um instrumento padronizado para triagem precoce do TEA no SUS não é apenas uma medida necessária, mas também uma obrigação ética e estratégica do Estado brasileiro. “A utilização extensiva de um teste padronizado e validado cientificamente permite uniformizar os critérios de observação e aumentar a precisão dos encaminhamentos para avaliação diagnóstica”, disse.

Mandel afirmou que é essencial garantir um fluxo bem estruturado de cuidado após a identificação dos sinais de risco. “A criança com suspeita de TEA deve ser encaminhada para avaliação multiprofissional em serviços especializados”, explicou.

A família deve ser capacitada para compreender o transtorno, lidar com os desafios e participar ativamente do processo terapêutico, segundo Mandel. “Isso inclui a oferta de grupos de apoio, educação parental e acesso a informações claras e humanizadas sobre direitos e opções de cuidado”, disse o relator.

Agendamento
Crianças com resultado positivo deverão receber prioridade no agendamento de avaliação com profissionais de saúde. Pais e responsáveis deverão ser informados sobre a possibilidade de pedir assistência em saúde mental e sobre as políticas públicas disponíveis.

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O projeto determina ainda que o poder público realize campanhas de conscientização sobre o transtorno, destacando a importância do diagnóstico precoce e também da estimulação precoce.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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