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Comissão debate condições de trabalho de entregadores do iFood

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza, na quarta-feira (26), audiência pública para discutir as condições de trabalho dos entregadores do aplicativo iFood. O debate será realizado às 16 horas, em plenário a ser definido.

O debate atende a pedido do deputado Leo Prates (PDT-BA). Segundo o parlamentar, a audiência busca compreender as diferentes posições envolvidas na paralisação nacional dos entregadores de aplicativos (o chamado “Breque dos Apps”), e discutir possíveis caminhos para soluções legislativas que atendam tanto trabalhadores quanto empresas.

Leo Prates explica que os entregadores reivindicam remuneração mínima por entrega e por quilômetro rodado, além de limites para entregas feitas de bicicleta e o fim do agrupamento de corridas sem compensação financeira adequada.

Ele acrescenta que o iFood, por sua vez, argumenta oferecer benefícios como seguro pessoal gratuito, planos de saúde, programas de educação e apoio jurídico e psicológico, defendendo ainda a importância de um ambiente de trabalho seguro e de respeito à livre circulação das pessoas e ao funcionamento dos estabelecimentos parceiros.

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Da Redação – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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