POLÍTICA NACIONAL
Debate ressalta papel do agronegócio no mercado de carbono do país
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado encerrou nesta terça-feira (25) o ciclo de debates que promoveu ao longo do ano sobre a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Na audiência desta terça, os participantes ressaltaram a importância do agronegócio para o mercado de carbono do país.
O debate atende ao requerimento REQ 50/2025 – CRA, apresentado pelos senadores Luis Carlos Heinze (PP–RS) e Zequinha Marinho (Podemos–PA). Zequinha, que é o presidente da CRA, conduziu a reunião.
O SBCE foi instituído no final do ano passado, pela Lei 15.042, de 2024.
Os senadores destacaram que as audiências — que tiveram a participação de representantes do governo, do setor privado e do meio acadêmico — têm o objetivo de contribuir para a construção dos instrumentos legais que permitirão a operação plena do SBCE.
Eles também argumentaram que a regulamentação deve assegurar “segurança jurídica, coerência institucional e efetividade ambiental e econômica”.
Agricultura sustentável
A secretária extraordinária de Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Fróes de Borja Reis, lembrou que a lei que instituiu o SBCE teve origem em um projeto do Congresso Nacional.
Ela também disse que o SBCE abrangerá quem emite mais de 25 mil toneladas anuais de gases de efeito estufa, que terão metas obrigatórias de “descarbonização”.
Cristina explicou que o sistema permitirá a integração com créditos provenientes do mercado voluntário, especialmente de projetos ligados à agricultura sustentável.
— A agricultura do Brasil se destaca pelas suas inovações, por suas boas práticas e pelo compromisso ambiental assumido há muitas décadas, que pode gerar créditos de carbono — afirmou.
Segundo Cristina, o Brasil já possui fluxos relevantes no mercado voluntário e pode ampliar sua participação com a consolidação do SBCE.
Agro primário
Pesquisador e professor da FGV Agro, Leonardo Garcia da Silva Munhoz disse que a Lei 15.042, de 2024, estabelece um regime diferenciado para o setor agropecuário primário, mas não exclui o agronegócio como um todo do sistema regulado.
— Essa isenção do agro, vamos deixar claro, é uma isenção para o agro primário: atividades de agricultura primária, pecuária primária e produção dentro da porteira. O setor agro como um todo, especialmente o agroindustrial, é muito mais amplo — e este está fora da isenção: ele integra o mercado regulado brasileiro. O que a lei contempla é a não obrigatoriedade do produtor ou pecuarista de estar dentro desse teto. Ele pode participar de forma voluntária por meio de emissão de crédito de carbono — explicou Leonardo.
Metodologias
A especialista em políticas climáticas Natascha Trennepohl, sócia do Trennepohl Advogados, afirmou que o país tem potencial para ocupar posição estratégica no mercado internacional de carbono, mas para isso precisa definir regras claras sobre metodologias, percentuais de compensação e critérios de monitoramento.
Para Natascha, o detalhamento técnico do SBCE deve dialogar tanto com o mercado voluntário quanto com padrões internacionais, pois, segundo ela, diferentes metodologias estão relacionadas a variações expressivas de preço. Ela argumentou que a definição do custo de oportunidade dos créditos gerados no agronegócio será essencial para viabilizar estratégias competitivas.
— Estamos tratando de um instrumento econômico. Ele precisa ser muito bem organizado e bem estruturado juridicamente para que possamos tirar todos os benefícios desse instrumento. (…) Isso pode impactar o preço das permissões que estão sendo negociadas, porque estamos falando de um instrumento que vai ter uma grande impacto em razão da demanda e da oferta — destacou.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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