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Fenagro 2025 será sede da Seagri e concentrará ações estratégicas para o fortalecimento do agro baiano

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A Fenagro 2025 marcará um novo momento para a agropecuária baiana. Entre os dias 29 de novembro e 7 de dezembro, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia (Seagri) instalará sua sede institucional no Parque de Exposições de Salvador, tornando o evento a nova “casa do agro” no estado.

O espaço funcionará como um grande centro de serviços, conhecimento e inovação, reunindo produtores rurais, pescadores, estudantes, técnicos e visitantes em torno de ações voltadas ao fortalecimento do setor produtivo.

De acordo com o secretário da Agricultura, Pablo Barrozo, a iniciativa inaugura uma nova fase de integração entre o governo e o campo.

“Durante nove dias, levaremos toda a estrutura da Seagri para a Fenagro, com o objetivo de aproximar as políticas públicas do produtor, ampliar oportunidades e garantir que todos encontrem, em um só lugar, informações técnicas e orientações sobre os projetos que impulsionam a produtividade e a competitividade da agropecuária baiana”, destacou o secretário.

Integração regional e cooperação entre estados do agro

A programação incluirá encontros estratégicos com gestores estaduais e a assinatura de dois termos de cooperação entre secretarias de agricultura das regiões MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) e SEALBA (Sergipe, Alagoas e Bahia).

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Esses acordos têm como foco integrar políticas públicas, fortalecer investimentos conjuntos e consolidar o Nordeste e o Norte como referências nacionais em inovação, produtividade e sustentabilidade no agronegócio.

Capacitações e debates sobre cadeias produtivas estratégicas

Entre os dias 1º e 5 de dezembro, a Fenagro contará com dois auditórios simultâneos dedicados a palestras e capacitações conduzidas por técnicos da Seagri, da Embrapa e do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Um dos pontos altos será a realização das reuniões das Câmaras Setoriais do Sisal, Cacau, Dendê e Citrus, que discutirão desafios e oportunidades das principais cadeias produtivas da Bahia, fundamentais para o crescimento econômico e a geração de renda no campo.

Atendimento técnico e serviços do Cetab durante o evento

A Seagri também contará com um estande institucional para atendimento ao público, com orientações técnicas, demonstrações tecnológicas e análises laboratoriais realizadas pelo Centro Tecnológico Agropecuário da Bahia (Cetab).

Durante o evento, os visitantes poderão acompanhar exames de solo, mel e água para irrigação, além de participar do tradicional Concurso do Mel, uma das atrações mais aguardadas da feira.

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Fenagro 2025 deve movimentar mais de R$ 120 milhões em negócios

Reconhecida como a maior feira agropecuária do Norte e Nordeste, a Fenagro se firma como uma vitrine tecnológica e econômica do agronegócio brasileiro. Para 2025, a expectativa é movimentar mais de R$ 120 milhões em negócios diretos, envolvendo máquinas, insumos, animais e contratos comerciais.

Os leilões previstos devem ultrapassar R$ 8 milhões, impulsionando o melhoramento genético do rebanho e fomentando novas parcerias comerciais.

Fabricantes e revendedores de máquinas agrícolas também apresentarão suas novas tecnologias com condições especiais de negociação, reforçando o papel da feira como motor de modernização do campo.

Experiências, cultura e turismo rural completam a programação

Além das atividades técnicas, a Fenagro 2025 contará com exposições, competições, atrações culturais, gastronomia regional, atividades infantis e experiências de turismo rural.

Essas ações reforçam a missão do evento de conectar o campo à cidade, promovendo o intercâmbio entre o público urbano e o universo agro, e destacando a força econômica e social do agronegócio baiano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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