RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Inclusão no currículo escolar de defesa da vida desde a concepção avança

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) a inclusão no currículo da educação básica de conteúdos de prevenção de violência contra a pessoa, em todas as etapas da vida, do nascituro à pessoa idosa. O Projeto de Lei (PL) 967/2024, do senador Marcos do Val (Podemos-ES) foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir os conteúdos no currículo escolar, para conscientizar crianças e adolescentes sobre o valor da vida humana desde a concepção.

— Trata-se de medida fundamental para ampliar o conhecimento sobre a fase intrauterina da vida humana, ampliando o entendimento de que a defesa da vida, direito humano maior e inalienável, começa desde aquele momento — defendeu Girão, que considerou o projeto uma proposta “pró-vida”.

O texto prevê que o assunto seja tratado em diversas disciplinas permitindo abordagem por diferentes aspectos, sempre em respeito à legislação correspondente e de acordo com os materiais didáticos adequados a cada faixa etária.

Leia Também:  Sergio Moro defende mudanças no Supremo Tribunal Federal

Girão apresentou uma emenda de redação para substituir a expressão original do texto “da fecundação ao nascimento” para “do nascituro à pessoa idosa”. E acatou sugestão do senador Flávio Arns (PSB-PR) de incluir “em todas as etapas da vida”. Nascituro é o ser humano que está no ventre materno, ou seja, aquele que ainda vai nascer.

O relator destacou ainda que o projeto está alinhado à Constituição, ao Código Civil e a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Segundo ele, a legislação brasileira brasileiro reconhece os direitos do nascituro e é papel do Estado promover uma cultura de valorização da vida desde a concepção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Publicados

em

Por

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Paim destaca os dois anos da política de cuidado às pessoas com alzheimer

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Comissão que vai analisar a PEC da Segurança será instalada nesta terça

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA