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Nova lei de seguros entra em vigor em dezembro e traz mais segurança jurídica ao produtor rural

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A partir de 11 de dezembro, entra em vigor a Lei nº 15.040/2024, que estabelece um novo marco regulatório para contratos de seguro privado no país, incluindo o seguro rural. A legislação, sancionada em 10 de dezembro de 2024, passa a valer apenas para contratos firmados após sua vigência e consolida princípios já aplicados pela jurisprudência dos tribunais.

De acordo com Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, a nova norma representa um avanço significativo para o mercado segurador e para o agronegócio.

“O seguro é um instrumento essencial de mitigação de riscos climáticos e produtivos. O novo marco legal reforça direitos importantes para o produtor rural e amplia a segurança jurídica nas relações contratuais”, afirma o especialista.

Responsabilidade solidária entre seguradoras garante mais proteção ao segurado

Uma das principais inovações da lei é a criação de regras claras para a transferência de contratos entre seguradoras. Caso uma empresa transfira sua posição contratual sem autorização dos segurados, beneficiários ou da autoridade fiscalizadora, ela responderá solidariamente com a nova companhia.

Segundo Buss, esse ponto é especialmente relevante para o setor rural, pois impede que o produtor fique desamparado em caso de insolvência da seguradora cessionária.

“Se a nova empresa enfrentar dificuldades, a seguradora original continua responsável durante toda a vigência do contrato”, explica.

Mais transparência nas cláusulas e exclusões de risco

Outro avanço importante é a exigência de clareza nas cláusulas contratuais, principalmente nas exclusões de risco. As seguradoras devem descrever de forma objetiva e inequívoca quais situações não estão cobertas pela apólice.

“Grande parte dos conflitos judiciais surge de cláusulas vagas sobre exclusões. A lei exige transparência total, o que reduz disputas e traz previsibilidade às partes”, destaca Buss.

Comunicação obrigatória sobre agravamento de risco

A nova lei também estabelece que o segurado deve comunicar à seguradora qualquer agravamento relevante do risco assim que tomar conhecimento. Após a notificação, a empresa terá 20 dias para cobrar um novo prêmio ou encerrar o contrato, caso não possa assumir o novo risco.

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Se a majoração do prêmio for superior a 10%, o segurado pode recusar a alteração e optar pela rescisão.

“Em caso de sinistro, a seguradora só poderá negar a indenização se comprovar que o agravamento foi determinante para o evento”, observa o advogado.

Boa-fé contratual e interpretação favorável ao produtor

A legislação reforça o princípio da boa-fé como base para a interpretação e execução dos contratos de seguro. Em situações de dúvida ou contradição em materiais elaborados pela seguradora, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.

“A norma consolida entendimentos já aplicados pelos tribunais, fortalecendo a proteção jurídica do segurado”, complementa Buss.

Prazos definidos para análise e pagamento da indenização

O segurado passa a ter deveres específicos diante da ocorrência de sinistros, como adotar medidas para reduzir prejuízos e comunicar o evento à seguradora. Caso a empresa não se manifeste sobre a cobertura em até 30 dias após o aviso, perderá o direito de negar o pagamento da indenização.

Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias. A recusa, se houver, precisa ser clara, fundamentada e dentro do prazo legal.

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Prescrição e prazos de cobrança judicial

A nova lei também atualiza os prazos prescricionais. O segurado terá um ano para ingressar na Justiça após a negativa expressa da seguradora. Já beneficiários ou terceiros prejudicados terão três anos a partir do conhecimento do fato gerador para requerer o pagamento.

A prescrição poderá ser suspensa apenas uma vez, no caso de pedido de reconsideração da recusa.

Impactos no seguro rural e proteção ao agronegócio

Para o setor agropecuário, a nova legislação chega em um momento crucial, marcado por riscos climáticos cada vez mais frequentes e pela necessidade de mecanismos sólidos de proteção financeira.

“O seguro agrícola segue indispensável na gestão de riscos da produção. A lei consolida avanços relevantes, especialmente na proteção do produtor frente a cláusulas restritivas e pouco claras”, avalia Buss.

O novo marco legal reforça a confiança no seguro rural como instrumento estratégico de estabilidade econômica, ampliando a segurança jurídica para produtores, seguradoras e o mercado financeiro ligado ao agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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