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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores defendem identificação biométrica de recém-nascidos para reduzir casos de desaparecimento

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POLÍTICA NACIONAL

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que propôs o debate, acredita que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser um instrumento eficiente para reduzir os casos de desaparecimento e para ajudar a reencontrar as crianças.

A CIN é um documento único e padrão para todo o país, que vai substituir gradualmente o antigo Registro Geral (RG), até 2032. O documento adota o CPF como número de registro geral e oferece mais segurança, por meio da biometria, e a possibilidade de integração de todo o país em um banco de dados único.

O presidente do Instituto Internacional de Identificação, Célio Ribeiro, informou que o governo federal incluiu a biometria do recém-nascido e da mãe no programa. Ele explicou que, ainda na maternidade, são registradas imagens e impressões digitais do bebê e da mãe, que são transmitidas para o órgão oficial de identificação.

“Com isso, nós teremos já no primeiro momento de nascimento da criança essa identificação no sistema biomédico federal do Brasil. Isso implica na total garantia de que num movimento de subtração ou de rapto dessa criança e numa tentativa de sair numa fronteira, por exemplo, é facilmente identificado”, disse.

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Célio Ribeiro ressaltou ainda a necessidade de o sistema ser implantado em todo o país de maneira regular e constante. Atualmente, 14 estados já estão iniciando o registro nas maternidades.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, Webert Leonardo Lopes dos Santos
Delegado Webert dos Santos explicou o projeto de identificação neonatal de Goiás

Goiás
O estado de Goiás foi um dos primeiros a adotar a identificação biométrica logo após o parto. O delegado da Polícia Civil Webert Leonardo Lopes dos Santos informou que o sistema começou nas maternidades públicas goianas em 2019.

Webert dos Santos disse ainda que, este ano, começaram os testes com novos equipamentos, envolvendo policiais e profissionais da saúde.

“O protocolo prevê a identificação ainda em ambiente de parto, respeitados os procedimentos de segurança sanitários da mãe e do bebê. É feita ali uma coleta biométrica do dedo polegar e do indicador da mãe e do bebê”, disse.

“Por ocasião da alta, é feita uma verificação para que se comprove que aquela mãe que está recebendo alta e saindo da maternidade com bebê, de fato, é aquela que foi identificada na sala de parto”, acrescentou.

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“Uma terceira etapa desse protocolo é envolver os cartórios de registro de pessoas naturais. Para que a família saia com o requerimento do documento de identidade nacional ali ainda em ambiente hospitalar”, concluiu.

Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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