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Lei Incentivo ao Esporte se torna política permanente

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A Lei Complementar 222, de 2025, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).

A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.

Principais mudanças

  • A Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente.
  • A dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028.
  • Projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%.
  • Para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda.
  • A lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.
  • A lei prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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Tramitação no Congresso

O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/2024. Apresentada em dezembro de 2024, a proposta tramitou no Congresso com pedido de urgência.

Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo ao projeto (ou seja, um texto com mudanças).

No dia 16 de julho de 2025, o Plenário do Senado aprovou o texto também por unanimidade — 74 votos favoráveis e nenhum contra —, encaminhando-o à sanção presidencial.

Durante a votação no Senado, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi relatora da matéria, declarou que “cada real investido no esporte retorna em múltiplos ganhos, dinamizando áreas como turismo, construção civil, comércio, saúde e mídia, sendo uma fonte fundamental de todo o ciclo de prosperidade que se inicia com a Lei de Incentivo ao Esporte”.

Um dos parlamentares que apoiaram a proposta foi o senador Romário (PL-RJ). Ele afirmou que transformar a Lei de Incentivo ao Esporte em política permanente representa “um marco histórico”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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