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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de certificado para atestar segurança de destinos turísticos

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4843/24, que cria o Certificado de Turismo Seguro (CTS) para validar destinos turísticos que oferecem tranquilidade e proteção aos visitantes.

Conforme a proposta, o CTS será implementado por meio de uma plataforma digital, e a validade do certificado estará condicionada à apresentação de outros documentos, como o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e o Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo. A plataforma seria operada pelo governo federal, em coordenação com os estados, o Distrito Federal e os municípios.

O relator, deputado Robinson Faria (PP-RN), recomendou a aprovação, com emendas, do texto de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O parecer deixa claro que os certificados devem ser emitidos por profissional, órgão ou entidade definida em regulamento específico, que também poderá estipular certificações adicionais às listadas na proposta.

“A criação de um certificado nacional, baseado em critérios objetivos, especialmente se integrado a sistemas já existentes, pode efetivamente funcionar como um incentivo para que os municípios invistam em políticas públicas de segurança voltadas para o turismo”, reforçou Robinson Faria.

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A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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