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Comissão aprova criação de certificado para atestar segurança de destinos turísticos

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4843/24, que cria o Certificado de Turismo Seguro (CTS) para validar destinos turísticos que oferecem tranquilidade e proteção aos visitantes.

Conforme a proposta, o CTS será implementado por meio de uma plataforma digital, e a validade do certificado estará condicionada à apresentação de outros documentos, como o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e o Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo. A plataforma seria operada pelo governo federal, em coordenação com os estados, o Distrito Federal e os municípios.

O relator, deputado Robinson Faria (PP-RN), recomendou a aprovação, com emendas, do texto de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O parecer deixa claro que os certificados devem ser emitidos por profissional, órgão ou entidade definida em regulamento específico, que também poderá estipular certificações adicionais às listadas na proposta.

“A criação de um certificado nacional, baseado em critérios objetivos, especialmente se integrado a sistemas já existentes, pode efetivamente funcionar como um incentivo para que os municípios invistam em políticas públicas de segurança voltadas para o turismo”, reforçou Robinson Faria.

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A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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