AGRONEGÓCIO
Compatibilidade entre inoculantes e nutrientes no sulco de plantio é essencial para o sucesso da lavoura
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Misturas exigem atenção e compatibilidade
Com a crescente oferta de insumos agrícolas no mercado, a compatibilidade entre inoculantes, nutrientes e produtos biológicos tornou-se um ponto crítico para o sucesso das lavouras. A escolha incorreta de combinações pode comprometer a eficiência dos produtos e até gerar reações indesejadas no sulco de plantio.
Um dos casos que exige atenção é o uso do boro, micronutriente essencial ao desenvolvimento das plantas. As fontes de boro disponíveis no mercado variam em composição e origem, o que pode influenciar diretamente sua interação com inoculantes e agentes biológicos quando aplicados em conjunto, sem o devido estudo técnico de compatibilidade.
Cuidados com o uso de boro no sulco de plantio
De acordo com o engenheiro agrônomo Alécio Fernando Radons, responsável técnico de vendas da Satis no Rio Grande do Sul, o uso de boro junto aos inoculantes é possível, desde que o produtor observe a compatibilidade físico-química da formulação.
“Não existe uma incompatibilidade natural entre o boro e o Bradyrhizobium, bactéria fundamental na fixação biológica de nitrogênio (FBN), desde que as condições de campo estejam equilibradas”, explica Radons.
O problema, segundo o agrônomo, ocorre quando há excesso de boro ou misturas inadequadas, que podem prejudicar a formação dos nódulos nas raízes e reduzir a eficiência da FBN em culturas como a soja.
Radons reforça que os produtores devem seguir rigorosamente as recomendações dos fabricantes e consultar estudos técnicos de compatibilidade antes de realizar misturas.
“Nem todo produto é igual, mesmo que contenha o mesmo nutriente. A compatibilidade é determinante para garantir a eficiência e evitar perdas na lavoura”, alerta.
Soja e a importância da fixação biológica de nitrogênio
A soja é uma das culturas que mais dependem da fixação biológica de nitrogênio, realizada pelo Bradyrhizobium japonicum. Por isso, a qualidade da inoculação e o equilíbrio nutricional no sulco de plantio são determinantes para alcançar altos índices de produtividade.
Ao adicionar o boro durante o plantio, o produtor deve verificar se a formulação é adequada ao uso conjunto com inoculantes, evitando comprometer o desempenho da bactéria responsável pela nodulação das raízes.
Pesquisa e inovação em fontes compatíveis de boro
Com foco em soluções seguras e sustentáveis, a Satis, empresa mineira reconhecida por seus investimentos em pesquisa e inovação, desenvolveu o Humicbor, uma fonte de boro solúvel enriquecida com substâncias húmicas, extrato de algas e polióis.
De acordo com laudo técnico da Universidade Federal do Tocantins (UFT), o produto não interfere no crescimento da cepa de Bradyrhizobium, comprovando sua compatibilidade e segurança de uso no sulco de plantio.
Cautela e conhecimento são aliados da produtividade
Com o avanço das tecnologias biológicas e nutricionais no campo, cresce também a necessidade de cautela na escolha e na combinação de insumos. A recomendação dos especialistas é clara: optar por produtos com comprovação científica e qualidade assegurada é a melhor estratégia para quem busca maior produtividade e sustentabilidade na lavoura.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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