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Nova Lei do Crédito altera regras e aumenta desafios jurídicos para empresas

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Lei do Crédito visa modernizar operações e reduzir juros

A Lei do Crédito nº 15.252/2025, recentemente sancionada pelo governo federal, tem como principal objetivo reduzir taxas de juros em operações bancárias por meio da simplificação de etapas e da modernização de procedimentos entre consumidores e instituições financeiras.

No entanto, especialistas alertam que a medida altera regras importantes sobre notificação, citação judicial e proteção patrimonial, exigindo maior atenção das empresas.

Artigo 16 concentra mudanças sensíveis na relação com bancos

Segundo o advogado Bruno Finotti, da Hemmer Advocacia, o Artigo 16 da nova lei traz as alterações mais relevantes para tomadores de crédito. Ele explica que a redução de juros está vinculada à diminuição do risco para os bancos.

“Quando o banco passa a correr menos risco, ele consegue cobrar juros menores. Mas essa redução ocorre porque algumas proteções que antes garantiam segurança ao tomador foram flexibilizadas”, afirma Finotti.

Notificações digitais e citações por e-mail exigem atenção

A lei também autoriza notificações importantes por mensagem eletrônica e citações judiciais por e-mail, acelerando processos, mas impondo maior responsabilidade às empresas para monitorar seus canais digitais.

“Nenhuma comunicação pode passar despercebida. Uma simples mensagem eletrônica pode gerar efeitos imediatos, inclusive em ações de execução. Isso exige organização interna e respostas rápidas”, alerta Finotti.

Impactos no fluxo de caixa e operações financeiras

Apesar de ampliar o acesso ao crédito e modernizar o sistema financeiro, as mudanças podem afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas com grande volume de operações bancárias ou dependência de capital de giro.

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Os novos mecanismos de cobrança, combinados com notificações digitais mais rápidas e bloqueios mais céleres, exigem atualização constante de políticas internas, contratos e processos internos.

Acompanhamento jurídico é essencial

Para Finotti, o acompanhamento jurídico se torna estratégico. As empresas precisam:

  • Revisar políticas internas de cadastro;
  • Atualizar e monitorar canais de comunicação;
  • Acompanhar movimentações financeiras;
  • Revisar contratos de acordo com as novas regras.

“A lei mudou a dinâmica de risco, e quem não estiver preparado pode ser surpreendido”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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