RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

CCJ vota restrição a liberdade provisória e Marco Legal da Cibersegurança

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se reúne nesta quarta-feira (3), às 9h, para analisar 13 propostas legislativas. Entre elas está o projeto de lei que impede a concessão de liberdade provisória em crimes considerados graves (PL 714/2023).

Pelo texto, pessoas envolvidas com facções ou milícias, reincidentes ou que tenham praticado crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo não poderão ser soltas provisoriamente após terem sido presas em flagrante.

O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, tem o apoio do senador Marcio Bittar (PL-AC), que é o relator da matéria. Para ele, a liberdade provisória concedida em audiências de custódia “impulsiona a percepção de impunidade na sociedade” e desestimula os órgãos de segurança.

A CCJ debateu o tema em outubro, a pedido de Bittar. Se o texto for aprovado na comissão, irá a votação no Plenário do Senado.

Cibersegurança

A CCJ também pode votar nesta quarta o Marco Legal da Cibersegurança (PL 4.752/2025), que busca combater crimes cibernéticos e fortalecer a segurança digital de setores como saúde e telecomunicações. De acordo com o projeto, um novo órgão público será responsável pelo setor.

Leia Também:  Comissão aprova dever de promover acessibilidade sem necessidade de pedido prévio

Cinco senadores assinam a proposta — entre eles, o senador Esperidião Amin (PP-SC). O relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apoia a iniciativa.

Segundo Esperidião Amin, o Brasil enfrenta “uma escalada de incidentes cibernéticos que afetam a prestação de serviços públicos”. Ele cita como exemplo o vazamento de dados sensíveis de cidadãos, que põe em risco a estabilidade de diversos órgãos e entidades do país.

Após a análise na CCJ, o projeto seguirá para análise na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Emendas parlamentares

Outro item pauta na pauta da comissão é o PL 2.759/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), sobre a transparência das emendas parlamentares ao orçamento público.

O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defende a aprovação do projeto. Mas ele recomenda alterações no texto para incluir, entre outros trechos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 sobre as chamadas “emendas pix” (transferências especiais que o parlamentar faz diretamente aos beneficiários das emendas).

Para Alessandro, a proposta “elimina pela raiz o orçamento secreto” e dá “publicidade irrestrita dos valores e critérios utilizados”. De acordo com o texto, deverá haver planos de trabalho detalhados para as despesas, sistema de registro das transferências e contas bancárias específicas, entre outras exigências.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que transforma guardas municipais em polícia municipal

Libras

Outro item a ser analisado pela comissão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2021, que transforma a língua brasileira de sinais (Libras) em um dos idiomas oficiais do Brasil, juntamente com o português. O senador Alessandro Vieira é um dos autores da proposta.

Caso o texto seja aprovado na CCJ, o Plenário do Senado analisará a PEC.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Girão critica mudanças na composição da CPI do Crime Organizado

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Comissão aprova projeto que prevê mais vagas de estacionamento para pessoa idosa

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA