POLÍTICA NACIONAL
Girão critica mudanças na composição da CPI do Crime Organizado
POLÍTICA NACIONAL
O senador Eduardo Girão (NOVO-CE), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), criticou alterações na composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado às vésperas da votação do relatório final. Segundo o parlamentar, a substituição de membros que participaram dos trabalhos ao longo da comissão compromete a credibilidade do processo e pode interferir no resultado das investigações, especialmente em relação a pedidos de indiciamento de autoridades.
— Mudar os participantes na última hora, para blindar gente poderosa, fica feio — afirmou.
O senador também questionou a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) diante de denúncias envolvendo o caso do Banco Master e possíveis conexões com autoridades. Ele afirmou que há indícios suficientes para abertura de investigações e criticou a declaração do procurador-geral, Paulo Gonet, de que não haveria elementos concretos para agir. Para Girão, a postura compromete o papel institucional do órgão como responsável por zelar pela legalidade e pela responsabilização de eventuais ilícitos.
— Isso é muito grave, porque não se está falando ainda de provas materiais e testemunhais; a questão central é que basta a existência de indícios para que se inicie uma investigação — disse.
Girão citou episódios e informações que, segundo ele, deveriam ser apurados, como contratos, viagens e relações entre investigados e autoridades, além de mencionar a recusa da PGR em avançar em acordos de colaboração premiada. O parlamentar afirmou que decisões desse tipo podem dificultar o andamento das investigações e enfraquecer instrumentos de combate à corrupção.
— São atitudes assim que não ajudam em nada o combate à corrupção, favorecendo a impunidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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