AGRONEGÓCIO
Brasil mantém liderança nas exportações de café e alcança receita recorde de US$ 12,7 bilhões em 2025
AGRONEGÓCIO
Exportações de café geram receita histórica para o Brasil em 2025
O Brasil reafirmou sua posição como líder mundial nas exportações de café, encerrando os dez primeiros meses de 2025 com receita recorde de US$ 12,7 bilhões, segundo dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). O resultado representa um avanço de 27,6% em relação ao mesmo período de 2024, quando o faturamento foi de US$ 9,96 bilhões.
Apesar da redução de 20,3% no volume exportado, que somou 33,28 milhões de sacas de 60 kg entre janeiro e outubro, a valorização internacional da commodity garantiu o aumento expressivo na receita. Em 2024, o volume embarcado havia sido de 41,77 milhões de sacas.
Arábica domina as exportações e mantém protagonismo
O café arábica (Coffea arabica) continua sendo o principal produto da pauta exportadora, respondendo por 79,9% do total das exportações, o equivalente a 26,6 milhões de sacas. Já o café conilon e robusta (Coffea canephora) alcançou 10,5% de participação, com 3,51 milhões de sacas.
O café solúvel também se destacou, representando 9,3% das exportações, com o equivalente a 3,11 milhões de sacas exportadas no acumulado de 2025.
Outubro registra queda no volume, mas alta na receita
Em outubro de 2025, o Brasil exportou 4,14 milhões de sacas, queda de 20% em relação às 5,17 milhões de sacas embarcadas no mesmo mês de 2024. Mesmo assim, a receita cambial cresceu 12,6%, subindo de US$ 1,47 bilhão para US$ 1,65 bilhão, sustentada pelos preços mais altos no mercado internacional.
O café arábica manteve o domínio também nesse mês, com 2,96 milhões de sacas exportadas, representando 79% do total. Já o café conilon respondeu por 13%, com 489,6 mil sacas, e o café solúvel teve 8% de participação, com 290 mil sacas embarcadas.
Principais destinos: Alemanha e Itália lideram compras, EUA recuam
Segundo o relatório do Cecafé, os dez principais destinos do café brasileiro em outubro de 2025 foram:
- Alemanha – 609,5 mil sacas (14,7% do total);
- Itália – 360,7 mil sacas (8,7%);
- Estados Unidos – 347,5 mil sacas (8,4%), após uma expressiva redução de 54,37%;
- Japão – 290,7 mil sacas (7%);
- Rússia – 241,9 mil sacas (5,8%);
- China – 221,7 mil sacas (5,1%), crescimento de 176,4%;
- Bélgica – 209,3 mil sacas (5,1%);
- Turquia – 170,6 mil sacas (4,1%);
- Holanda – 144,4 mil sacas (3,5%);
- Colômbia – 101,6 mil sacas (2,5%), aumento expressivo de 308,4% em relação a 2024.
A queda nas compras norte-americanas é atribuída à taxação adicional imposta pelos Estados Unidos, em vigor entre agosto e outubro de 2025. Nesse intervalo, as importações recuaram 51,5% em comparação ao mesmo período do ano anterior, somando 983,9 mil sacas. No acumulado do ano, a redução é de 28,1%, embora o país siga como principal comprador dos cafés brasileiros, com 4,71 milhões de sacas importadas.
Cafés diferenciados reforçam imagem do Brasil no mercado premium
Os cafés diferenciados, reconhecidos por sua alta qualidade e certificações de sustentabilidade, também tiveram desempenho relevante em 2025. De janeiro a outubro, as exportações desse segmento somaram 6,58 milhões de sacas, o equivalente a 19,8% do total exportado, gerando US$ 2,8 bilhões em receita.
Os Estados Unidos permanecem como principal destino desses cafés premium, com 1,06 milhão de sacas, seguidos pela Alemanha, com 975,3 mil, e pela Bélgica, com 739,5 mil sacas adquiridas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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