RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Fretes devem permanecer pressionados com escoamento da safra de soja em 26

Publicados

AGRONEGÓCIO

A aproximação da colheita da safra 2025/26 de soja e a necessidade de liberar armazéns ocupados pelo milho devem manter os fretes rodoviários firmes no início de 2026, segundo avaliação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Com produção estimada em 177,6 milhões de toneladas, a oleaginosa tende a pressionar a demanda por transporte entre janeiro e março, período de maior intensidade no escoamento.

O Boletim Logístico de novembro mostra que, mesmo na entressafra — fase em que tradicionalmente há recuos mais acentuados —, as cotações têm registrado apenas ajustes moderados. A sustentação dos preços é explicada pela combinação de três fatores: demanda aquecida por milho, ocupação elevada dos armazéns e antecipação de parte da colheita da soja em Mato Grosso, maior produtor nacional.

Em outubro, as quedas foram discretas. Na rota Sorriso–Santos, o frete passou de R$ 480 para R$ 470 por tonelada, queda de 2%. Para Paranaguá, o custo recuou na mesma proporção, de R$ 460 para R$ 450. A partir de Primavera do Leste, houve retrações um pouco maiores, mas ainda limitadas: de R$ 390 para R$ 370 (–5%) no trajeto a Santos e de R$ 370 para R$ 355 (–4%) para Paranaguá.

Leia Também:  Castrolanda bate novo recorde e alcança lucro líquido de R$ 287,5 milhões em 2025

Segundo a Conab, o setor de transporte interpreta o momento como favorável para manter a frota em operação constante, garantindo cobertura de custos e margens. O milho tem sido o principal responsável por manter o fluxo de caminhões acelerado. A demanda firme das indústrias de ração e de biocombustíveis tem ampliado a movimentação e sustentado preços, com empresas oferecendo ágios para garantir o insumo.

O cenário se soma à necessidade dos produtores de liberar espaço nos silos. Com armazéns ainda tomados pela safrinha e expectativa de início incipiente da colheita de soja já na segunda quinzena de dezembro, a prioridade tem sido acelerar o escoamento do milho. A disputa por espaço físico acaba reforçando a procura por transporte, mesmo antes do pico da safra de verão.

O boletim também registrou inquietação do mercado em relação ao tabelamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a análise, transportadores que operam com caminhões menores sentem maior pressão, enquanto as operações com veículos de nove eixos mantêm melhor equilíbrio entre custos e remuneração. Ainda assim, não há expectativa de paralisações ou interrupções nos fluxos logísticos.

Leia Também:  Agro ajuda Brasil a fechar agosto com superávit de R$ 37,7 bilhões

A Conab avalia que a movimentação seguirá intensa nos próximos meses. A combinação de safras volumosas, disputa por armazenagem e necessidade de giro rápido deve manter os fretes aquecidos até que a produção da soja seja estabilizada no sistema logístico do país.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Por

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Castrolanda bate novo recorde e alcança lucro líquido de R$ 287,5 milhões em 2025

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Hidrogel e biochar aumentam eficiência da água na cajucultura do Semiárido e reduzem perdas na implantação dos pomares

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA