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Castrolanda bate novo recorde e alcança lucro líquido de R$ 287,5 milhões em 2025

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Castrolanda mantém trajetória de crescimento e supera resultados de 2024

A Castrolanda Cooperativa Agroindustrial registrou lucro líquido recorde de R$ 287,5 milhões em 2025, superando o desempenho do ano anterior, quando havia alcançado R$ 273,1 milhões. O resultado foi apresentado aos cooperados durante a 75ª Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada na quinta-feira (12), no Moinho Castrolanda, em Castro.

Além do lucro expressivo, a cooperativa atingiu receita operacional líquida de R$ 6,2 bilhões e destinou R$ 65,5 milhões em sobras aos associados.

Gestão eficiente impulsiona resultados mesmo com cenário adverso

Segundo o presidente da cooperativa, Willem Bouwman, o desempenho positivo foi conquistado em um período desafiador para o agronegócio brasileiro.

“Foi um ano recorde para nós, mesmo diante das dificuldades do setor. A cooperativa conseguiu reduzir custos, aumentar eficiência e rentabilidade, trazendo benefícios tanto para os produtores quanto para a própria organização”, afirmou Bouwman.

O diretor executivo Seung Lee destacou que o bom resultado é fruto de ajustes estratégicos realizados nos últimos anos, o que permitiu estabilizar as operações e manter a rentabilidade.

“Expurgamos negócios menos eficientes e consolidamos nossas operações. Essa reestruturação garantiu estabilidade em 2024 e 2025 e deve sustentar o equilíbrio em 2026, mesmo em um cenário mais exigente”, explicou.

Foco na solidez financeira garante estabilidade a longo prazo

Grande parte do lucro foi destinada à formação de reservas financeiras, com o objetivo de proteger a cooperativa contra oscilações do mercado.

“Reforçamos junto aos cooperados a importância de fortalecer financeiramente a Castrolanda. Direcionamos parte do resultado para os fundos de reserva, o que representa segurança para o futuro”, disse Seung.

Ele ainda ressaltou que a prioridade é a solidez financeira, e não o crescimento acelerado.

“Crescimento desordenado pode comprometer a sustentabilidade. Nosso foco é estar preparados para apoiar os cooperados em momentos de dificuldade”, completou.

Produção recorde nas principais cadeias produtivas

Os números de produção também reforçam o bom desempenho da cooperativa.

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A cadeia leiteira atingiu 568,9 milhões de litros, aumento de 6,1% em relação aos 536 milhões de 2024 — o maior volume já registrado.

Outros setores também apresentaram resultados expressivos:

  • Grãos: 806,9 mil toneladas produzidas;
  • Carne suína: 48 mil toneladas;
  • Sementes industriais: 20 mil toneladas;
  • Batata consumo: 73,3 mil toneladas;
  • Batata semente: 11,1 mil toneladas;
  • Carne ovina: 151 toneladas.

De acordo com a diretoria, investimentos estruturantes em andamento devem impactar ainda mais os resultados a partir de 2027, quando novos projetos estarão em plena operação.

Resultados fortalecem o desenvolvimento regional

Para Bouwman, o desempenho financeiro da cooperativa gera benefícios diretos à economia local.

“Os recursos retornam aos cooperados e permanecem na região, impulsionando o comércio e o desenvolvimento local. Diferente de empresas com acionistas externos, aqui o resultado fica onde é produzido”, destacou.

Com foco em eficiência operacional, sustentabilidade e segurança financeira, a Castrolanda reforça sua estratégia de longo prazo, consolidando-se como referência no modelo cooperativista do agronegócio paranaense e nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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