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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova realocação de trabalhadores de elétricas privatizadas

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Os trabalhadores de empresas estatais do setor elétrico que foram privatizadas terão o direito de serem aproveitados em outras empresas públicas, caso entre em vigor o PL 1.791/2019, projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (2).

O projeto, de autoria do falecido deputado federal Assis Carvalho (PI), contou com o parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A matéria agora segue para a sanção da Presidência da República.

O texto altera a Lei 12.783, de 2013 — que trata das concessões dos serviços de energia elétrica para a iniciativa privada — para tornar obrigatório o aproveitamento, em outras empresas públicas ou de economia mista, dos trabalhadores do setor elétrico de estatais privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização, quando não houver a opção de permanecerem na nova empresa.

De acordo com o projeto, esses funcionários deverão ser realocados em empregos com atribuições e salários compatíveis com os da empresa privatizada.

Para Sérgio Petecão, a privatização muitas vezes é justificada pela eficiência econômica, mas ele observa que a demissão de empregados pode gerar impactos sociais negativos. “Isso pode ser vantajoso para os novos acionistas da empresa, mas prejudicial para o consumidor ou o usuário do serviço público”, avalia.

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O senador lembra que, desde a privatização da Eletrobras (em 2021) e até 2023, houve 3.614 desligamentos nas empresas do grupo, sendo que a maior parte dos trabalhadores que perderam seus empregos tinham mais de 50 anos de idade. “Isso é particularmente perverso, dada a maior dificuldade enfrentada por esse grupo no processo de recolocação no mercado de trabalho”, ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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