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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova revogação da lei que trata da alienação parental

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a revogação da Lei da Alienação Parental (12.318/10). Em votação nominal, foi aprovado o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), por 37 votos a favor e 28 contra.

O texto aprovado tramita em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

A relatora recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2.812/22 e do Projeto de Lei 642/24, apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Laura Carneiro também apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dessas propostas.

Segundo a deputada, decorridos mais de 15 anos de vigência da Lei da Alienação Parental, a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa pela guarda.

“Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares.”

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Ainda conforme a relatora, quando há alegação de alienação parental, denúncias de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes — especialmente abuso sexual intrafamiliar — acabam desviadas do foco principal do processo e, em muitos casos, são classificadas como falsas denúncias.

O texto aprovado também incorpora a mudança proposta pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A alteração retira da lei a referência ao ato de alienação parental como forma de violência psicológica, para manter a coerência normativa após a revogação da Lei 12.318/10.

Além disso, o texto modifica o artigo 699 do Código de Processo Civil, que atualmente trata da alienação parental. Segundo a relatora, as mudanças adequam os efeitos da revogação da Lei 12.318/10 à legislação vigente.

Da Redação – GM
Edição – WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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