POLÍTICA NACIONAL
Oposição critica decisão que altera o rito de impeachment de ministros do STF
POLÍTICA NACIONAL
Líderes da oposição na Câmara dos Deputados e no Senado criticaram a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que alterou o rito de impeachment de ministros daquela Corte.
O ministro considerou que vários trechos da Lei do Impeachment, que é de 1950, não foram recepcionados pela Constituição de 1988 – entre eles, a possibilidade de qualquer pessoa apresentar pedido de impeachment. Conforme essa decisão, que ainda será analisada pelo Plenário do Supremo, a prerrogativa de denunciar ministro do STF caberia apenas ao procurador-geral da República.
Gilmar Mendes também aumentou o quórum necessário no Senado para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF (de maioria dos presentes para 2/3, ou seja, 54 votos) e excluiu a possibilidade de interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
O líder da oposição na Câmara, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que o ato de Gilmar Mendes confere uma proteção absoluta ao STF e retira o direito de qualquer brasileiro de denunciar os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo.
“Gilmar ultrapassa todos os limites, concentrando o poder e rasgando a Constituição. O que resta da democracia quando o direito de fiscalizar os Poderes é arrancado da mão do povo?”, questionou o parlamentar.
O líder da oposição no Senado, deputado Rogerio Marinho (PL-RN), disse que o ministro Gilmar Mendes legislou no lugar do Parlamento. Segundo Marinho, trata-se de uma blindagem aos ministros.
“Eles, os senhores do Olimpo, não praticaram a autocontenção e praticam uma blindagem, como se esse poder estivesse acima da lei. Quando votaram a ‘PEC da Blindagem’, a imprensa criticou, e espero que a imprensa critique essa tentativa de morte da democracia brasileira”, afirmou.
Lei do Impeachment
A suspensão dos dispositivos da Lei do Impeachment relativos ao afastamento de ministros do STF foi dada após decisão sobre ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) propostas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que o impeachment tem um papel importante no equilíbrio entre os Poderes, mas destacou que esse instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica e pressionar juízes a atuar de forma parcial ou alinhada a interesses políticos.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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