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Produção, consumo e exportações de carnes e ovos devem atingir recorde histórico em 2025, aponta ABPA

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Setor de proteína animal encerra 2025 com crescimento generalizado

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) divulgou nesta semana, em coletiva de imprensa realizada em São Paulo (SP), suas projeções para o desempenho do setor em 2025. Segundo a entidade, o Brasil deve registrar novos recordes na produção, exportação e consumo de carne de frango, carne suína e ovos, consolidando o país entre os maiores exportadores de proteína animal do mundo.

De acordo com o presidente da ABPA, Ricardo Santin, o resultado reflete a resiliência da cadeia produtiva, que enfrentou oscilações de custos e desafios logísticos ao longo do ano, mas manteve um ritmo de crescimento constante.

“Após fortes turbulências, o setor mostrou capacidade de reação e encerra o ano com crescimento em todos os índices. As perspectivas para 2026 também são positivas, com custos mais equilibrados e demanda firme nos mercados interno e internacional”, destacou Santin.

Produção e consumo de ovos batem recordes

O segmento de ovos deve alcançar produção de até 62,25 bilhões de unidades em 2025, um crescimento de 7,9% em relação às 57,68 bilhões de unidades de 2024. A projeção para 2026 é ainda mais otimista, com alta de 6,8%, totalizando 66,5 bilhões de unidades.

As exportações de ovos também devem avançar expressivamente, atingindo 40 mil toneladas em 2025, alta de 116,6% frente às 18,47 mil toneladas embarcadas em 2024. Para 2026, a expectativa é de 45 mil toneladas, um crescimento adicional de 12,5%.

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No consumo interno, o brasileiro deve atingir a marca de 287 ovos per capita em 2025, aumento de 6,7% sobre o ano anterior, e 307 unidades em 2026, alta de 7%.

Carne de frango mantém liderança com expansão moderada

A carne de frango segue como a principal proteína produzida e consumida no país. A produção deve totalizar 15,32 milhões de toneladas em 2025, alta de 2,2% sobre as 14,97 milhões de toneladas de 2024. Para 2026, a estimativa é de 15,6 milhões de toneladas, com crescimento de 2%.

As exportações devem alcançar 5,32 milhões de toneladas em 2025, ligeira alta de 0,5%, e 5,5 milhões de toneladas em 2026, avanço de 3,4%. Já a disponibilidade interna deve atingir 9,98 milhões de toneladas em 2025, aumento de 3,1%, e 10,1 milhões de toneladas em 2026.

O consumo per capita da proteína também sobe, passando de 45,5 kg por habitante em 2024 para 46,8 kg em 2025 (+2,8%), e 47,3 kg em 2026 (+1,2%).

Carne suína ganha espaço e amplia presença internacional

A carne suína também apresenta trajetória de crescimento sólido. A produção nacional deve atingir 5,55 milhões de toneladas em 2025, alta de 4,6% sobre as 5,3 milhões de toneladas de 2024, e subir para 5,7 milhões de toneladas em 2026, avanço de 2,7%.

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As exportações devem chegar a 1,49 milhão de toneladas em 2025, aumento de 10% sobre o ano anterior, e a 1,55 milhão de toneladas em 2026, expansão adicional de 4%.

No mercado interno, a disponibilidade de carne suína deve crescer 2,7%, alcançando 4,06 milhões de toneladas em 2025, e 4,15 milhões em 2026 (+2,2%). O consumo per capita deve passar de 18,6 kg por habitante em 2024 para 19 kg em 2025 (+2,3%), chegando a 19,5 kg em 2026 (+2,5%).

Perspectivas positivas para 2026

A ABPA avalia que o setor de proteína animal deve manter o ritmo de expansão nos próximos anos, impulsionado por custos mais estáveis, maior competitividade internacional e aumento da demanda global por alimentos de origem animal.

Com crescimento simultâneo na produção, exportações e consumo interno, o Brasil reforça sua posição de líder mundial na produção de carne de frango e importante fornecedor de carne suína e ovos, consolidando o agronegócio como um dos pilares da economia nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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