POLÍTICA NACIONAL
Dívidas dos estados: vetos derrubados são inseridos na lei do Propag
POLÍTICA NACIONAL
Derrubados pelo Congresso no fim de novembro, seis itens de veto parcial do presidente da República foram incorporados à Lei Complementar (LC) 212, de 2025, que criou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Promulgados nesta quinta-feira (4), os trechos foram inseridos na lei. Com isso, os estados poderão, por exemplo, amortizar suas dívidas por meio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para diminuir as desigualdades regionais. Além disso, manterão benefícios previstos no Regime de Recuperação Fiscal, de 2017, durante o adiamento do pagamento de suas dívidas com a União.
A Lei Complementar 212, de 2025, originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos parciais em janeiro deste ano. Em sessão na última quinta-feira (27), o Congresso Nacional decidiu rejeitar seis dos 30 itens do veto presidencial (VET 5/2025), ampliando os benefícios aos estados mais endividados, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Com o Propag, os estados devedores já haviam obtido, a partir de janeiro, um prazo de 30 anos para reestruturar as dívidas, com três formas de pagamento: de IPCA mais zero de juros, ou mais 1% ou mais 2%, dependendo de condições como a contribuição para o Fundo de Equalização Federativa (para compensar os estados com as contas em dia); o repasse de ativos, como estatais, à União; e o investimento em educação, saneamento, habitação, adaptação a mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
A lei também garante aos estados e ao DF a adesão ou a migração do Regime de Recuperação Fiscal (RRF, criado em 2017) para o novo programa, que visa privilegiar a cooperação entre os entes e o equilíbrio do desenvolvimento de cada um, como exige a Constituição, segundo Rodrigo Pacheco. Ao apresentar o projeto que deu origem à norma, Pacheco disse que o Propag promove a revisão dos termos das dívidas, criando condições que viabilizem a recuperação fiscal dos estados, ao mesmo tempo em que permite o aumento de investimentos em áreas sensíveis.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), elogiou o acordo que permitiu a derrubada dos vetos.
— Representa a melhor proposta já construída para negociar as dívidas dos estados, tudo feito de forma republicana e sem favorecer governos aliados — disse, sublinhando o acordo com governadores de estados como Minas Gerais e Rio de Janeiros, de oposição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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