AGRONEGÓCIO
Mercado de trigo segue lento e com negócios restritos diante da cautela dos agentes e problemas de qualidade
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A primeira semana de dezembro foi marcada por baixa movimentação no mercado de trigo, com negociações lentas e pouca variação nos preços. Segundo o analista da Safras & Mercado, Elcio Bento, compradores e vendedores mantiveram postura cautelosa ao longo dos últimos dias, influenciados pela qualidade irregular da safra brasileira e pela proximidade do encerramento do ano comercial.
Qualidade irregular pressiona a indústria e limita negócios
A ampla oferta doméstica, aliada à heterogeneidade na qualidade do trigo, reforçou o comportamento defensivo da indústria moageira. De acordo com Bento, parte significativa do grão colhido apresentou índices elevados de DON (micotoxina produzida por fungos), além de problemas de glúten, força W e estabilidade — fatores que reduzem o interesse das indústrias.
“A indústria age com prudência porque muitos lotes não atingem o padrão exigido. Há expectativa de continuidade da pressão nos preços”, explica o analista.
Com isso, os moinhos seguem reduzindo a exposição e priorizando lotes com melhor qualidade, o que contribui para a lentidão nas negociações internas.
Exportação é a principal válvula de escape para a safra gaúcha
Enquanto o mercado interno avança lentamente, a exportação tem se consolidado como principal via de escoamento da safra 2024/25, especialmente no Rio Grande do Sul. Os line-ups (programações de embarque) confirmaram envios expressivos ao exterior, compensando parcialmente o baixo ritmo de comercialização no mercado doméstico.
Segundo estimativas, apenas um terço da produção gaúcha foi negociada até o momento, mesmo com a colheita praticamente concluída.
Os preços permaneceram relativamente estáveis: o trigo de moagem foi negociado entre R$ 1.080 e R$ 1.150 por tonelada nos moinhos do Rio Grande do Sul e entre R$ 1.200 e R$ 1.230 por tonelada no Paraná.
Leilões do Pepro devem incentivar escoamento da produção
A semana também foi marcada pelo anúncio dos leilões do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro), previstos para 11 e 18 de dezembro. Com R$ 67 milhões destinados à operação, o programa deve viabilizar o escoamento de cerca de 200 mil toneladas de trigo.
“O Pepro cobre a diferença entre o preço mínimo e o de mercado, hoje em torno de R$ 383 por tonelada no Rio Grande do Sul e R$ 283 por tonelada no Paraná”, detalha Bento.
A expectativa em torno do programa tem levado muitos produtores a reter as vendas, aguardando possível melhoria nas margens de comercialização.
Safra paranaense encerra com boas condições e expectativa de alta em 2025
De acordo com o Departamento de Economia Rural (Deral), vinculado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), a safra 2024/25 de trigo no estado foi concluída com 75% das lavouras classificadas como boas e 25% em condição média.
A colheita foi finalizada na área total de 816,6 mil hectares, volume 26% inferior ao registrado em 2024 (1,106 milhão de hectares). Na última semana de novembro, 73% das lavouras ainda estavam em boas condições e 27% em situação média.
Para 2025, o Deral projeta produção de 2,77 milhões de toneladas, alta de 19% em relação às 2,32 milhões de toneladas colhidas em 2024. A produtividade média esperada é de 3.405 quilos por hectare, superando com folga os 2.139 quilos por hectare da safra anterior.
Com o mercado ainda cauteloso e a indústria seletiva na compra de grãos, o desempenho do trigo brasileiro nas próximas semanas dependerá da efetividade dos leilões do Pepro e do comportamento da demanda externa, que segue como principal suporte para os preços.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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