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Relator de cidades do Orçamento de 2026 reduz perdas do setor em relação a 2025

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Relatório setorial de cidades do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) aponta redução de R$ 5,1 bilhões em relação à proposta de 2025, atingindo R$ 13,9 bilhões. O relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), no entanto, acolheu R$ 1 bilhão em emendas parlamentares.

O orçamento do setor é composto pelo Ministério das Cidades e por outras três unidades orçamentárias: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Fundo Nacional de Habitacão de Interesse Social (FNHIS).

O programa Moradia Digna consome 64% dos recursos do ministério, e o relator procurou atender emendas de comissões permanentes que reforçavam o financiamento habitacional e a implantação viária nos municípios.

Foram apresentadas 57 emendas individuais e 29 coletivas.

Votação
O parecer de Icaro de Valmir deverá ser votado nesta semana na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O colegiado aprovou ontem 11 dos 16 relatórios setoriais do projeto orçamentário de 2026. Os textos serão usados pelo relator-geral, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), para elaborar a proposta final do Orçamento.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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