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CDH aprova direito a autistas e alérgicos de levar sua comida a restaurantes

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O projeto que dá a pessoas autistas, com intolerância alimentar ou alergia o direito de levar sua própria comida em qualquer área de alimentação, pública ou privada (PL 4.298/2024) foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). Mas, para a aprovação ser confirmada, o texto ainda terá de passar por votação em turno suplementar na CDH.

Se houver essa confirmação, a proposta — de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) — será enviada para análise na Câmara dos Deputados.

Nesta quarta, a CDH acatou o relatório de Damares Alves (Republicanos-DF). A senadora, que é a presidente da comissão, recomendou a aprovação do projeto com algumas alterações.

Damares observa que a resistência à mudança da rotina alimentar é uma das principais características das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — é a chamada seletividade alimentar. Assim, argumenta a senadora, a falta de opções em ambientes que proíbem alimentos externos expõe essas pessoas ao risco de jejum, alimentação inadequada ou sofrimento desnecessário.

— A impossibilidade de portar alimentos seguros pode levar a dor, desconforto, constrangimento e, no caso de alergias, até mesmo risco de anafilaxia — disse ela.

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A proposta também garante que os beneficiados possam levar utensílios nas suas refeições. O texto prevê que os restaurantes poderão cobrar laudo médico ou carteira de identificação para comprovar a condição. Segundo Damares, cordões de identificação, como o de quebra-cabeça ou de girassol, poderão ser usados como comprovante complementar.

O texto altera o Código do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Alterações   

Originalmente, o projeto de Jader Barbalho favorecia somente crianças e adolescentes. Damares retirou essa limitação dos grupos a serem beneficiados.

Além disso, o texto inicial previa punições, como multas de até 20 salários-mínimos para os estabelecimentos que descumprissem a norma e a possibilidade de cassação da licença de funcionamento do estabelecimento. Isso foi excluído pela senadora.

Também se previa o direito dos beneficiados de entrar com alimentos em quaisquer locais. Damares restringiu o direito a ambientes onde a alimentação é permitida.

Turno suplementar

O projeto terá de passar por nova votação na CDH porque seu texto foi alterado e porque aguarda decisão terminativa na comissão — quando essas duas coisas acontecem, o regimento exige aprovação em turno suplementar.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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