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Câmara terá semana de votação de projetos sobre educação, diz Hugo Motta

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou em rede social uma lista de 16 projetos na área educacional para análise do Plenário a partir da terça-feira (14), por ocasião da semana das crianças e dos professores. “Incluí na pauta 16 projetos voltados para a educação”, disse.

Confira a lista das propostas a serem analisadas:

  • PL 3824/23, do Senado, que estabelece a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica;
  • PL 1556/19, do ex-deputado Edilazio Junior, que inclui os professores da educação básica no direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos;
  • PL 743/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que permite aos professores o uso de veículos destinados ao transporte escolar;
  • PL 672/25, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que assegura o direito ao piso salarial nacional para professores temporários;
  • PL 5669/2023, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que institui a Política de Prevenção e Combate à Violência em Escolas (Prever);
  • PL 3096/24, do Senado, que inclui instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;
  • PL 1924/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil;
  • PL 625/25, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que cria o Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância;
  • PL 4937/24, do Senado, que transforma em lei o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, lançado em 2023;
  • PL 1971/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital;
  • PL 3287/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que prevê o uso de sistema com base em algoritmo para combate a crimes contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais;
  • PL 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que regulamenta a atividade de influenciador digital;
  • PL 2122/25, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que prevê ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.
  • PL 6234/23, do Executivo, que estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes;
  • PL 2225/24, da deputada Laura Carneiro, que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes ao direito ao brincar livre em contato com a natureza;
  • PL 2076/22, do Senado, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados.
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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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