POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova acesso de professores da área rural a veículos de transporte escolar
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o transporte de professores do ensino básico da área rural em veículos de transporte escolar. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o Projeto de Lei 743/23 foi aprovado nesta terça-feira (14) na forma do substitutivo da deputada Duda Salabert (PDT-MG), pela Comissão de Educação.
A regra a ser mudada consta da lei que institui o programa federal de apoio ao transporte escolar (Pnate). Atualmente, essa lei, de 2006, prevê que o veículo é para transporte exclusivo do estudante da zona rural. Outra lei, de 2013 (Lei 12.816/13) permite ainda o uso por estudantes da zona urbana, inclusive educação superior, se não houver prejuízo para os estudantes da área rural.
O substitutivo mantém essas normas com outra redação, acrescentando-se a possibilidade de transportar os professores da escola básica na área rural. Cada estado e município poderá regulamentar o tema.
Valorização
A relatora do projeto, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), deu parecer favorável ao texto. Ela afirmou que a proposta “valoriza o direito social à educação como direito de todos e dever do Estado”.
O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos, disse que a medida corrige uma distorção atual. “O ônibus passa em frente à sua casa e a professora não pode ir, porque é proibido. Uma coisa absurda”, declarou.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) também defendeu a proposta. “Isso é valorizar a educação e trabalhar com eficiência e razoabilidade”, disse.
“Garantir acesso aos professores é muito importante”, disse o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ao defender o direito desses profissionais de usarem transporte escolar.
Para o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a proposta é um exemplo de economicidade. “Se você já tem transporte público oferecido para as crianças, não tem motivo para não levar professores ou outras pessoas interessadas no trajeto desde que não ocorra oneração a mais”, afirmou. Ele lembrou que a iniciativa pode economizar recursos de vale transporte.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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