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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria incentivo fiscal para empresas que investirem em segurança do trabalho

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6457/25, em análise na Câmara dos Deputados, cria um incentivo fiscal para empresas que investirem na segurança dos seus funcionários.

A proposta permite que empresas tributadas sobre o lucro real deduzam do Imposto de Renda o dobro dos gastos feitos para cumprir normas de segurança e saúde no trabalho. O benefício vale para despesas com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Pelo projeto, o incentivo fiscal não poderá exceder 10% do lucro tributável em cada exercício financeiro. Despesas que não possam ser deduzidas em um ano por conta desse limite poderão ser transferidas para os dois exercícios subsequentes.

Segundo o autor, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o objetivo é reduzir acidentes e doenças causadas pelo trabalho, além de diminuir os gastos públicos com saúde e previdência.

Ele afirma ainda que a medida fortalece a competitividade das empresas brasileiras. “O incentivo fiscal favorece o desenho de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos, sem que esse custo seja imposto exclusivamente ao empreendedor”, diz.

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O parlamentar lembra que a NR-1 só entrará em vigor em 26 de maio de 2026 e que os incentivos servirão para estimular as empresas a adotá-la.

NR1
A NR-1 define as diretrizes básicas de segurança e saúde no trabalho a serem cumpridas por empresas e funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A norma prevê o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exige a identificação de perigos e a criação de planos de ação preventivos.

O documento também lista direitos e deveres de empregadores e empregados, detalha regras para capacitação e treinamento dos trabalhadores (inclusive on-line ou semipresencial) e simplifica exigências para micro e pequenas empresas, conforme o risco.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova prioridade para futebol feminino na política de esporte

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que torna o futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na equidade de oportunidades. O Projeto de Lei (PL) 4.578/2025, do Poder Executivo, foi aprovado sem mudanças no mérito, e seguirá para a sanção.

O texto estabelece diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Além de dar prioridade ao futebol feminino, exige a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, que será realizada no Brasil.

A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), lembrou que o futebol feminino brasileiro não cresceu em terreno favorável e foi construído por mulheres que permaneceram na modalidade, apesar da escassez de recursos, da precariedade das estruturas e da resistência das instituições.

— O projeto merece pleno acolhimento. Seu ponto de partida é uma escolha clara: situar o desenvolvimento do futebol feminino entre as prioridades da política esportiva nacional. A proposta reconhece a dimensão alcançada pela modalidade e oferece instrumentos para que seu crescimento deixe de depender de iniciativas dispersas e passe a integrar uma ação pública contínua — explicou.

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A relatora fez ajustes redacionais, segundo ela apenas para adequar termos do projeto aos de outras leis.

Igualdade salarial

O Ministério do Esporte deve promover condições favoráveis para o futebol feminino. Também deverá incentivar a igualdade salarial e a participação de mulheres na gestão do esporte e na arbitragem.

O projeto limita a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais. Na principal divisão nacional, o limite será de quatro atletas dessa categoria por equipe, com redução gradual até a total profissionalização da modalidade.

O texto prevê, ainda, a criação de protocolos para combater ativamente a discriminação, a intolerância e a violência contra as mulheres no esporte. A medida abrange atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras e demais profissionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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