RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Validação avança e expõe “Brasil em duas velocidades”

Publicados

AGRONEGÓCIO

A validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) começou, enfim, a ganhar escala no Brasil em 2025, depois de anos de ritmo considerado insuficiente para tirar o Código Florestal do papel.

Dados compilados pelo Climate Policy Initiative, da PUC-Rio, mostram que a proporção de cadastros validados triplicou em um ano: passou de 3,3% em novembro de 2024 para 9% em novembro de 2025, o equivalente a cerca de 724 mil registros concluídos.

No mesmo intervalo, a fatia de cadastros com análise iniciada saltou de 15% para 24% da base nacional, alcançando aproximadamente 1,9 milhão de imóveis rurais.

O mapa da validação revela um país em duas velocidades. Nove estados concentram os maiores volumes de CAR validados, com o Paraná na liderança, somando cerca de 220 mil registros, seguido por São Paulo, com 198 mil, e Espírito Santo, com algo em torno de 80 mil. Também aparecem com números relevantes Ceará (65 mil), Minas Gerais (41 mil), Pará (39 mil), Mato Grosso (34 mil), Mato Grosso do Sul (13 mil) e Rondônia (11 mil). Quando se observa a proporção da base validada, o destaque é o Espírito Santo, com 65% dos cadastros concluídos, à frente de São Paulo (45%), Paraná (40%), Mato Grosso (21%), Mato Grosso do Sul e Ceará (16% cada) e Pará (11%).

Na outra ponta, um grupo de estados ainda patina na largada. Unidades da Federação como Amapá, Piauí, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Tocantins, Sergipe, Roraima, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte não atingiram, até novembro, sequer mil cadastros validados cada. Em Pernambuco, o número segue zerado, e na Bahia os dados nem aparecem nas estatísticas nacionais por causa do sistema próprio estadual de cadastro florestal. Esse retrato evidencia uma desigualdade importante: enquanto algumas administrações tratam o CAR como prioridade estruturante da política ambiental e agrícola, outras ainda operam em modo piloto.

Leia Também:  Açúcar inicia safra com mercado travado, queda nas cotações e pressão do câmbio

Um dos fatores que explicam o avanço mais rápido em certos estados é a adoção de sistemas de automação na análise. Ferramentas digitais passaram a corrigir, de forma automática, cadastros de imóveis de até quatro módulos fiscais, faixa em que se concentram pequenos produtores rurais.

Em estados como Alagoas, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo, esses sistemas conseguem, por exemplo, inserir cursos d’água e áreas de preservação permanente (APP) com base em mapas oficiais, sem depender que o produtor refaça o desenho por conta própria. Na prática, o poder público assume parte do trabalho técnico, ajustando informações objetivas do cadastro e deixando para o proprietário apenas a validação ou eventual correção posterior.

Apesar dos ganhos, o processo ainda enfrenta entraves relevantes, sobretudo ligados à qualidade das informações fundiárias e à comunicação com o produtor. Muitos cadastros apresentam sobreposição de áreas ou inconsistências de limite, o que impede a validação automática e exige intervenção manual.

Em estados líderes, como São Paulo, Paraná e Ceará, entre metade e 80% dos CAR analisados permanecem “travados” à espera de resposta do proprietário às notificações de correção. Em estados de fronteira agrícola, como Mato Grosso, estima-se que cerca de 30% dos cadastros tenham sobreposições incompatíveis com o modelo de automação, o que obriga a administração a depender da iniciativa do produtor para ajustar o registro.

Leia Também:  Produção da pecuária e aquicultura bate recordes em 2024 e chega a R$ 132,8 bilhões

Para o agronegócio, a aceleração da validação do CAR é uma peça-chave tanto para a segurança jurídica quanto para o atendimento às novas exigências de mercados internacionais, como a União Europeia, que cobra comprovação de origem e desmatamento zero.

Ao mesmo tempo, o estudo do CPI/PUC-Rio indica que, sem um esforço nacional de comunicação — usando canais como WhatsApp, SMS, rádios locais e interfaces mais simples no sistema —, uma parte significativa da base continuará parada na etapa de “pendência com o produtor”.

Para produtores rurais e cooperativas, acompanhar essas notificações, manter dados atualizados e responder rapidamente às solicitações do órgão ambiental tende a ser, daqui para frente, tão importante quanto cuidar do licenciamento de um silo ou da regularização de uma outorga de água.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicados

em

Por

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia Também:  Congresso discute criar modelo de crédito rural inspirado nos EUA

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia Também:  Exportações do Rio Grande do Sul somam US$ 4,4 bilhões no 1º trimestre de 2026, com destaque para carnes

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA