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CPI: Garotinho acusa Castro e Bacellar de comandarem grupos criminosos no Rio

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O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho acusou o atual mandatário do estado, Cláudio Castro, e o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar de comandarem organizações criminosas no estado. As declarações foram feitas à CPI do Crime Organizado nesta terça-feira (16), mesmo dia em que a Polícia Federal cumpriu mandados contra Bacellar.

— O Rodrigo Bacellar e o governador montaram duas organizações criminosas. Uma na Assembleia Legislativa e outra no governo — afirmou.

Segundo Garotinho, o esquema envolveria desvio sistemático de recursos públicos em contratos nas secretarias e mecanismos como incentivos fiscais e negócios regulados pelo governo. 

Ao ser questionado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sobre a estrutura dessas organizações, Garotinho apontou Bacellar como o chefe do grupo na Alerj e Cláudio Castro como líder no Executivo. Abaixo deles, citou deputados estaduais que integrariam a chamada “tropa do Bacellar” e, no governo, um núcleo apelidado de “turma do charuto”, formado por secretários e aliados políticos.

Segundo o ex-governador, a falta de experiência administrativa de Castro teria levado à terceirização do poder, transformando cada secretaria em um “feudo” voltado à obtenção de lucro para grupos específicos. 

Garotinho disse que haveria uma lista de 47 deputados estaduais que receberiam mesadas, informação que, segundo ele, estaria registrada em três celulares apreendidos na casa de Rui Bulhões, chefe de gabinete do presidente afastado da Alerj. Ele foi um dos alvos de busca e apreensão na segunda etapa da Operação Unha e Carne, nesta terça.

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Captura do dinheiro

Garotinho detalhou ainda o que chamou de “captura do dinheiro”, afirmando que a arrecadação ilegal não ocorreria prioritariamente por meio de emendas parlamentares, mas por fraudes em contratos públicos. Também citou incentivos fiscais e autorizações administrativas que, segundo ele, só seriam concedidos mediante pagamento de propina.

— O  cara quer botar gás no posto de gasolina, tem que pagar R$ 500 mil. Se não pagar R$ 500 mil, não autoriza, não tem licença para botar — afirmou.

No caso do Executivo estadual, Garotinho afirmou que o esquema envolveria secretarias e grandes negócios, especialmente nas áreas de energia, combustíveis e incentivos fiscais. Ele comparou a atual situação à do governo Sérgio Cabral, dizendo que, proporcionalmente, os desvios seriam tão graves quanto, ou até piores. Cabral foi preso por participar de um esquema de propina que desviou milhões dos cofres estaduais.

— Eles só não estão roubando mais do que o Cabral porque, na época do Cabral, tinha a Copa do Mundo, tinha a Olimpíada, tinha muitas obras do PAC, mas em proporção é uma coisa impressionante. Se tiver uma investigação séria, vai faltar cadeia para autoridade – disse. 

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Ligação com o Comando Vermelho

O ex-governador citou episódios que, segundo ele, mostrariam ligações entre agentes públicos e criminosos, como a ordem do Comando Vermelho para “segurar sete dias sem guerras e roubos” durante a reunião do G20 no Rio, em fevereiro do ano passado. Anthony Garotinho também denunciou supostas irregularidades na administração penitenciária do Rio de Janeiro, apontando os presídios como “escritórios do Comando Vermelho”.

Segundo Garotinho, a facção teria crescido nos últimos anos, durante a gestão Castro. 

— Esses fatos me levaram a uma convicção: havia um acordo claro entre as autoridades estaduais e o Comando Vermelho. Aí eu quis traduzir isso em número. E, pasmem os senhores, o Comando Vermelho, além de recuperar todas as áreas que ele havia perdido, conquistou áreas que eram da milícia. Jacarepaguá, por exemplo, era uma área totalmente dominada pela milícia. Hoje, você tem metade milícia, metade Comando Vermelho, em combates sangrentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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