POLÍTICA NACIONAL
Senado confirma acordo Brasil-Austrália de cooperação em investigações criminais
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado confirmou, nesta terça-feira (16), o tratado que organiza a troca de dados e de provas entre Brasil e Austrália em investigações criminais. O PDL 332/2025, projeto de decreto legislativo que trata do acordo, segue agora para promulgação.
Segundo o relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos–RS), o tratado — que foi assinado em 2014 — cria regras claras para que ambos os países possam ajudar um ao outro sempre que uma investigação exigir documentos, depoimentos, endereços, localização de pessoas, além de bens ou valores obtidos de forma ilegal.
Mourão destaca que o tratado também permite pedidos de busca, apreensão e envio de informações sobre atos de um processo.
O projeto incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o acordo internacional.
O texto também prevê garantias importantes, como o sigilo das informações trocadas e a possibilidade de negação ou adiamento do auxílio quando houver risco à soberania, segurança ou ordem pública de um dos países.
Além disso, o acordo prevê a definição de autoridades centrais para facilitar a comunicação direta entre os dois países: o Ministério da Justiça, no caso do Brasil, e a Procuradoria-Geral da Commonwealth, no caso da Austrália.
O tratado não trata de extradição, execução de sentenças ou transferência de presos, temas excluídos expressamente do acordo.
Para Mourão, o texto favorece a ampliação da eficácia investigativa, uma vez que prevê um rol variado de meios de cooperação. “Com isso, inquéritos e processos que dependem de atos fora do território nacional poderão ser acelerados”, avalia ele.
Sigilo e limites
Segundo o governo brasileiro, a medida responde ao aumento da circulação de pessoas e bens entre os dois países, o que exige ferramentas mais modernas de troca de informações e investigação, com o fortalecimento do combate ao crime e à impunidade.
O auxílio mútuo prevê também a possibilidade de investigações ou procedimentos relacionados a delitos relacionados à cobrança de impostos, obrigações aduaneiras, câmbio e outras matérias financeiras ou relacionadas à renda.
Os pedidos de ajuda poderão envolver:
- obtenção de provas ou depoimentos de pessoas, inclusive de peritos;
- fornecimento de informações, documentos e outros registros;
- localização de pessoas e bens, inclusive suas identificações;
- perícia sobre objetos e locais;
- busca e apreensão;
- entrega de bens e meios de prova;
- medidas de localização, bloqueio e perdimento de produtos e instrumentos do crime, assim como repatriação e divisão de ativos.
No entanto, não entram nos termos do tratado a extradição de qualquer pessoa; a execução, no território do país que recebe o pedido de ajuda, de sentenças criminais proferidas no território do país solicitante; e a transferência de pessoas sob custódia para cumprirem pena.
O texto do tratado especifica casos em que os pedidos de auxílio poderão ser negados, como, por exemplo, se a punição para o crime for pena de morte; se o cumprimento do pedido venha a prejudicar a soberania, a segurança, a ordem pública, os interesses públicos essenciais ou represente risco à segurança de qualquer pessoa; ou existirem motivos para acreditar que o pedido foi feito com o intuito de processar uma pessoa em razão de sua raça, sexo, religião, nacionalidade, origem étnica ou opiniões políticas.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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