POLÍTICA NACIONAL
Projeto suspende uso de nome social em concurso
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo 347/24, do deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), propõe suspender norma para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e transgênero em concursos públicos e processos seletivos para contratação temporária no serviço público. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo instrução normativa dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos Direitos Humanos e da Cidadania, os órgãos públicos devem adotar medidas para garantir o cumprimento das regras por todas as instituições que organizam e aplicam as provas.
Dr. Luiz Ovando argumenta que a norma pode gerar desigualdades e ferir o princípio da isonomia. “A norma corre o risco de institucionalizar tratamentos diferenciados a grupos específicos que podem prejudicar o mérito e a imparcialidade nos processos de seleção pública”, disse.
Ele também entende que benefícios relacionados à identidade de gênero ou orientação sexual podem comprometer a neutralidade do Estado. “A utilização de mecanismos de ação afirmativa sem os devidos critérios pode transformar a administração pública em um espaço de militância política, em vez de um local onde prevaleça a competência técnica e o mérito.”
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
ACRE4 dias atrásGoverno presta assistência a famílias atingidas por forte chuva em Rio Branco
-
ACRE5 dias atrásEstado investe R$ 8,5 milhões, supera desafios logísticos e inicia ano letivo da educação indígena
-
ACRE4 dias atrásNovo chefe da Polícia Civil do Acre, Pedro Buzolin é entrevistado no GovCast
-
ACRE3 dias atrásCom ações coordenadas, órgãos ambientais se reúnem para definir metas e acelerar o desenvolvimento sustentável no Acre
-
POLÍTICA5 dias atrásManoel Moraes destaca alcance social do Detran e destaca respeito entre governo e parlamento
-
ACRE3 dias atrásGoverno do Estado garante apoio a famílias atingidas por enxurrada na Baixada da Sobral
-
POLÍTICA4 dias atrásMaria Antônia pede recuperação da BR-317, alerta para avanço da hanseníase e destaca revitalização do Parque da Maternidade
-
ACRE6 dias atrásMailza Assis confirma mudança na Polícia Civil do Acre e nomeia novo delegado-geral adjunto


