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Comissão aprova projeto que obriga indicar se partiu de escola registro de violência doméstica

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório indicar se partiu de notificação da escola o registro de caso de violência doméstica e familiar contra a criança ou o adolescente.

Conforme a proposta, nos casos em que houver suspeita de violência percebida no ambiente escolar, a denúncia deverá ser feita prioritariamente pela diretoria do estabelecimento de ensino.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), para o Projeto de Lei 1107/24, da deputada Duda Salabert (PDT-MG). O substitutivo apresenta nova redação, mas mantém os objetivos da iniciativa original.

“Associada a essa indicação da origem da notificação, deve-se, de fato, considerar o relevante papel da escola na proteção à infância e à adolescência”, disse Tabata Amaral. “Sugeri ajustes para aperfeiçoar a proposta”, justificou a relatora.

Principais pontos
A proposta visa melhorar a qualidade dos dados sobre a violência contra crianças e adolescentes ao promover alterações na Lei Henry Borel, que trata de violência doméstica, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Para a deputada Duda Salabert, autora da versão original, a implementação de estratégias baseadas em evidências enfrenta dificuldades, devido à falta de dados confiáveis sobre casos de violência relatados a partir das escolas.

“Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar agressões. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro partiu de notificação da escola”, afirmou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova maior proteção e acesso à saúde de mulheres de comunidades tradicionais

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a rede de proteção e o acesso à saúde de mulheres em áreas rurais, quilombolas, indígenas e tradicionais.

A proposta prevê a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) nessas regiões, além de campanhas de prevenção à violência contra a mulher e da divulgação das instituições de proteção disponíveis.

O projeto de lei também obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a essas mulheres acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, o que inclui atendimento em saúde sexual e reprodutiva, assistência ao parto seguro e acolhimento pós-violência, além da oferta de unidades móveis adaptadas para alcançar territórios de difícil acesso.

Na área da educação, o texto prevê que escolas localizadas em locais de difícil acesso adotem programas educacionais com conteúdos sobre saúde, prevenção da violência, educação política, direitos humanos e direitos reprodutivos.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para os projetos de lei 5546/23, da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), e 4287/24, apensado, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). O novo texto integra as mudanças em legislações já existentes. Segundo a relatora, essa estratégia garante mais clareza e eficiência na aplicação dos direitos das mulheres de povos tradicionais.

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“O substitutivo fortalece a legislação capaz de enfrentar as múltiplas formas de desigualdade que atingem as mulheres em áreas rurais e em territórios indígenas,  quilombolas e tradicionais”, destaca a relatora.

O texto aprovado altera a Lei do SUS, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e a Lei Maria da Penha.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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