POLÍTICA NACIONAL
Retrospectiva 2025: aprovadas medidas para reforçar arrecadação, simplificar tributos e regular a economia
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da economia e da tributação. Entre eles estão as novas regras para o devedor contumaz e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.
Confira as aprovações do ano, separadas por áreas
Devedor contumaz
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que estabelece regras mais rígidas para o devedor contumaz, aquele que adota comportamento repetido para evitar o pagamento de tributos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que o contribuinte só poderá ser enquadrado nessa condição após processo administrativo, com direito à ampla defesa.
O texto estabelece critérios para caracterizar dívida substancial, considerada aquela igual ou superior a R$ 15 milhões e que represente mais de 100% do patrimônio conhecido do devedor. A proposta aguarda sanção presidencial.
Atualização e regularização de bens
Foi convertida na Lei 15.265/25 a proposta que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados.
A lei permite que pessoas físicas atualizem os bens a valor de mercado com base na declaração de 2024. Nesse caso, será cobrado imposto de 4% sobre a diferença, em vez da alíquota de 15% a 22,5% aplicada no ganho de capital tradicional.
Já a regularização de bens não declarados será considerada acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, com cobrança de 15% de imposto e 15% de multa, totalizando 30%.
Reforma tributária e IBS
Em 2025, a Câmara concluiu a votação do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária.
A maior parte do texto corresponde a um substitutivo do Senado ao PLP 108/24, do Poder Executivo, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). A proposta aguarda sanção presidencial.
O texto regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e ajusta alíquotas para setores específicos, como:
- sociedades anônimas de futebol (SAFs), que terão alíquota de 5%;
- outras entidades desportivas;
- bebidas vegetais, que passam a ter redução de 60% das alíquotas.
A proposta também trata da aplicação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Redução de benefícios fiscais
Na última semana do ano, os deputados aprovaram projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais e aumenta a tributação de bets e fintechs.
O Projeto de Lei Complementar 128/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), com vigência prevista para 2026, cria novas regras de transparência e controle das renúncias fiscais, que passam a constar da Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta aguarda sanção presidencial.
A redução não atinge imunidades constitucionais, a Zona Franca de Manaus, a cesta básica nacional nem o Simples Nacional.
Imposto de Renda
A Câmara aprovou a Lei 15.270/25, que zera o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais, a partir de 2026.
A norma cria uma cobrança mínima de 10% para rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil por ano, atingindo contribuintes de alta renda.
A redução do imposto será gradual para rendimentos até R$ 7.350, conforme o valor recebido.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1087/25 foi aprovado com substitutivo do deputado Arthur Lira (PP-AL).
Economia circular
Os deputados aprovaram a criação da Política Nacional de Economia Circular, que incentiva um modelo econômico sustentável, regenerativo e inclusivo.
O texto define metas de redução, reaproveitamento e reciclagem de resíduos e cria um Fórum Nacional de Economia Circular, com participação do governo e da sociedade civil. A proposta está em análise no Senado.
O Projeto de Lei 3899/12, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui a Política Nacional de Economia Circular, está em análise no Senado.
Processo administrativo tributário
A Câmara aprovou normas gerais sobre processo administrativo tributário, com limites para multas e descontos para pagamento antecipado.
O contribuinte poderá obter redução de até 50% da multa, dependendo do momento em que quitar o débito. O texto também limita as multas a 100% ou 150%, conforme o caso.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 124/22 foi aprovado com substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Como sofreu alterações, está no Senado para nova análise.
Contramedidas comerciais
Em resposta a restrições comerciais externas, foi convertida na Lei 15.122/25 a proposta que autoriza o governo brasileiro a adotar contramedidas comerciais com base no princípio da reciprocidade.
A lei permite, em último caso, a suspensão de direitos de propriedade intelectual, como royalties.
Precatórios
Com a promulgação da Emenda Constitucional 136/25, os precatórios federais ficaram fora do limite de despesas primárias em 2026.
A partir de 2027, 10% do estoque de precatórios serão reincorporados gradualmente às metas fiscais. A medida ajuda o governo a cumprir a meta fiscal de 2026.
Outras medidas aprovadas
Em 2025, a Câmara também aprovou propostas que tratam de:
- uso de recursos do Fundo Social (MP 1291/25, convertida na Lei 15.164/25);
- reformulação da Lei de Concessões Públicas (PL 2892/11, em análise no Senado);
- perdão de dívidas tributárias de Apaes (PL 754/21, em análise no Senado);
- criação do Sistema de Compras Expressas (PL 2133/23, convertido na Lei 15.266/25);
- pente-fino em benefícios do INSS, com a criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (MP 1296/25, convertida na Lei 15.201/25).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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