AGRONEGÓCIO
Milheto granífero se consolida como alternativa estratégica na 2ª safra diante de riscos climáticos e margens apertadas
AGRONEGÓCIO
A instabilidade das chuvas no Centro-Oeste brasileiro está redefinindo o planejamento da segunda safra em 2025. Entre novembro e janeiro, várias regiões registraram índices de precipitação entre 20% e 45% abaixo da média histórica, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
As áreas mais afetadas incluem o MATOPIBA e partes de Mato Grosso do Sul, que enfrentaram longos períodos de estiagem intercalados com chuvas rápidas e concentradas.
Esse cenário se agravou com o atraso no plantio da soja, que em muitas regiões ocorreu até 20 dias após o período ideal, comprimindo a janela de semeadura do milho. Em Mato Grosso, o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA) estima que boa parte das áreas iniciará o plantio da segunda safra apenas após 25 de fevereiro, quando o risco climático aumenta consideravelmente.
Produtores repensam a dependência do milho
As dificuldades climáticas e as perdas registradas na safra 2023/24 — que chegaram a 30% em áreas de plantio tardio — têm levado os produtores a diversificar as lavouras e buscar culturas mais estáveis.
A queda de R$ 8 a R$ 12 por saca de milho em várias praças durante o primeiro trimestre reduziu ainda mais as margens e reforçou a importância da previsibilidade na produção. Assim, a preferência por culturas de menor volatilidade e maior estabilidade produtiva começou a ganhar espaço.
Milheto: cultura resistente e de menor exigência hídrica
Entre as alternativas, o milheto granífero se destaca por sua resiliência ao estresse hídrico e regularidade de produção. Com uma necessidade de água em torno de 300 milímetros por ciclo, a cultura tem apresentado bom desempenho mesmo em anos marcados por falhas na distribuição das chuvas — como ocorre atualmente em Goiás, Mato Grosso do Sul e oeste da Bahia.
Os híbridos mais difundidos, como ADRG 9060 e ADRG 9070, atingem produtividades de até 50 sacas por hectare, com resultados superiores em áreas de alta tecnologia.
A grande vantagem, no entanto, está na estabilidade dos resultados, uma vez que o milheto mantém a produtividade mesmo quando o milho sofre perdas de 20% a 50% em períodos críticos de déficit hídrico.
Demanda crescente da indústria de rações
O mercado interno também tem contribuído para a valorização do milheto. A indústria de rações, especialmente confinamentos e granjas do Centro-Oeste, ampliou a demanda pelo grão, que tem se mostrado acessível e eficiente como ingrediente na formulação de dietas animais.
Essa liquidez comercial reforça a atratividade da cultura em um momento em que o milho enfrenta forte concorrência e margens mais apertadas.
Palhada e benefícios agronômicos impulsionam uso estratégico
Além de fonte de grãos, o milheto vem sendo utilizado como ferramenta de manejo de solo. Sua alta produção de palhada favorece a retenção de umidade, melhora a estrutura física do solo e reduz a incidência de nematoides como Pratylenchus brachyurus.
Estudos realizados em áreas do Cerrado mostram que a soja cultivada após o milheto apresenta ganhos de produtividade entre 10 e 12 sacas por hectare em comparação a áreas sem cobertura vegetal equivalente.
Esses benefícios têm levado produtores a enxergar o milheto não apenas como uma alternativa ao milho, mas como parte de uma estratégia de longo prazo voltada à sustentabilidade produtiva.
Consórcio com braquiária fortalece integração lavoura-pecuária
A expansão dos sistemas de Integração Lavoura-Pecuária (ILP) também tem impulsionado o consórcio entre o milheto e a Brachiaria ruziziensis.
Essa combinação acelera a formação de massa verde, prolonga a durabilidade da palhada, favorece a entrada antecipada de animais no pasto e contribui para o aumento da matéria orgânica no solo.
O milheto garante crescimento rápido e volumoso, enquanto a braquiária assegura longevidade e robustez radicular, reduzindo custos com reforma de pastagens e otimizando a eficiência do sistema produtivo.
Racionalidade e diversificação definem a 2ª safra 2024/25
Diante de um cenário de clima incerto, janelas curtas e preços instáveis, a segunda safra 2024/25 se desenha como um dos períodos mais desafiadores da última década.
Nesse contexto, diversificação e resiliência têm se tornado prioridades no campo.
O milheto granífero, antes visto como cultura secundária, ganha protagonismo ao oferecer menor risco climático, boa rentabilidade e benefícios agronômicos comprovados — características que o colocam como opção estratégica para os produtores rurais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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