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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores

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A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

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“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.

“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”

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Fim da coleta pública para Grandes Geradores

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.

A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.

Cadastro, PGRS e monitoramento

Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.

O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.

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Isenção da Taxa de Coleta de Lixo

O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.

Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Prefeitura de Rio Branco realiza reunião do Conselho da APA Raimundo Irineu Serra e empossa novos membros

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realizou nesta quinta-feira (23) a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental Raimundo Irineu Serra (APARIS). O encontro marcou a posse dos conselheiros para o biênio 2025–2026 e reuniu representantes de instituições públicas e da sociedade civil.

Durante a reunião, foram apresentadas as principais atividades desenvolvidas pela Semeia no âmbito da APA, com destaque para ações de educação ambiental, fiscalização, manutenção de áreas públicas e gestão ambiental, evidenciando o trabalho integrado das equipes na preservação da unidade.

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Durante reunião, a Semeia apresentou as principais ações realizadas na APA, com ênfase em educação ambiental, fiscalização, conservação de espaços públicos e gestão ambiental, destacando a atuação conjunta das equipes na proteção da área. (Foto: Secom)

A pauta também incluiu o levantamento de demandas junto aos conselheiros, promovendo o diálogo entre poder público e comunidade, além da discussão sobre a transformação do Decreto nº 500, de 2005, que instituiu a APA, em Projeto de Lei, visando fortalecer a segurança jurídica e a gestão da unidade de conservação.

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A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo foi oficializada por meio de decreto municipal, que estabelece a composição com representantes de órgãos ambientais, instituições públicas, organizações da sociedade civil e entidades comunitárias, garantindo uma gestão participativa e democrática da APA.

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Participaram da reunião representantes da Semeia, do IMAC, da SEMA, do IBAMA, além de associações comunitárias e organizações tradicionais da região. (Foto: Secom)

Entre as instituições representadas estão a própria Semeia, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), o IBAMA, além de associações comunitárias e organizações tradicionais da região.

A Área de Proteção Ambiental Raimundo Irineu Serra é uma unidade de conservação de uso sustentável, criada com o objetivo de proteger a biodiversidade e promover a qualidade de vida da população, conciliando preservação ambiental e desenvolvimento urbano.

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“A primeira reunião da APARIS de 2026 foi essencial para prestar contas e identificar as demandas da comunidade, orientando as ações conforme suas prioridades”, destacou a secretária Flaviane Stedille. (Foto: Secom)

“A primeira reunião da APARIS de 2026 foi um momento importante para realizar a prestação de contas e principalmente levantar as necessidades daquela comunidade, para que possamos seguir trabalhando conforme seus anseios e prioridades”, reforça a secretária municipal de meio ambiente, Flaviane Stedille.

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A Prefeitura de Rio Branco destaca que o Conselho tem papel essencial no fortalecimento das políticas ambientais, garantindo a participação da sociedade nas decisões e colaborando para a preservação da APA. (Foto: Secom)

A Prefeitura de Rio Branco reforça que a atuação do Conselho é fundamental para o fortalecimento das políticas públicas ambientais, assegurando a participação social na tomada de decisões e contribuindo para a conservação da APA.

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Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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