POLÍTICA NACIONAL
Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto fiscal
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada na sexta-feira (26), a Lei Complementar 224, de 2025, muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da economia. A norma reduz incentivos tributários hoje existentes, cria regras mais rígidas para novas concessões, limita o volume total de renúncias fiscais e aumenta a tributação de apostas esportivas on-line (bets), fintechs e dos juros pagos pelas empresas aos sócios.
A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento). O texto teve origem no PLP 128/2025, de autoria do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado pelo Senado em 17 de dezembro, sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso.
Corte de benefícios fiscais
Um dos principais pontos da nova lei é a redução de 10% dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Na prática, isso significa que empresas que hoje pagam menos impostos por causa de incentivos passarão a pagar um pouco mais.
A redução atinge tributos como PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda das empresas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. O corte ocorre de formas diferentes, conforme o tipo de benefício, como diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo.
No caso do lucro presumido, por exemplo, o aumento só vale para a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
A lei mantém exceções importantes. Não entram no corte as imunidades previstas na Constituição, os benefícios da Zona Franca de Manaus, os produtos da cesta básica, o Simples Nacional, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Programa Universidade para Todos (Prouni), além de incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido.
Mais regras para novos incentivos
A nova legislação também torna mais rígidas as regras para a criação ou prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo precisam informar quem será beneficiado, por quanto tempo o incentivo valerá, quais resultados se espera alcançar e como esses resultados serão acompanhados e avaliados.
A ideia é evitar benefícios sem controle ou sem comprovação de resultados, com o objetivo de aumentar a transparência e o acompanhamento do uso do dinheiro público.
Limite para renúncias fiscais
Outro ponto central da lei é a criação de um limite para o total de benefícios fiscais. Se a soma das renúncias ultrapassar 2% do produto interno bruto (PIB), o governo fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos.
O bloqueio só pode ser afastado se houver medidas de compensação, ou seja, se o impacto do benefício for neutralizado por outras ações que preservem o equilíbrio das contas públicas.
Apostas, fintechs e juros pagos a sócios
A lei também aumenta, de forma gradual, a tributação das casas de apostas esportivas on-line (bets). Parte do valor arrecadado será destinada à seguridade social e a ações de saúde. O texto ainda prevê punições para quem divulgar apostas não autorizadas ou permitir transações com empresas irregulares.
No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização sobe aos poucos até chegar a 20% em 2028.
Já os juros sobre o capital próprio (JCP) — uma forma de remuneração paga pelas empresas aos sócios — passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte.
Vetos
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou trechos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, entre eles emendas parlamentares. Segundo a mensagem enviada ao Congresso (VET 49/2025), a medida poderia gerar insegurança jurídica, pois há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu efeitos semelhantes.
Também foi vetado um dispositivo que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios. O governo avaliou que a ampliação poderia dificultar a execução de políticas públicas financiadas por esses instrumentos.
Os vetos ainda serão analisados por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.
Quando as regras passam a valer
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as medidas que envolvem redução de benefícios fiscais e aumento de tributos sujeitos ao prazo legal de adaptação passam a valer alguns meses após a publicação da lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP abre crédito de R$ 17 bilhões para renovar frota de transporte e apoiar exportações
A Medida Provisória 1354/26 abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento de 2026. A maior parte dos recursos será usada para financiar a compra de caminhões e caminhões-tratores, novos ou seminovos, além de ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos.
O objetivo é renovar a frota com critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
“O aumento nos preços dos combustíveis, com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio, impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 64,8% das cargas transportadas, o que evidencia a dependência do sistema produtivo nacional em relação à capacidade operacional da frota de caminhões e implementos rodoviários”, justifica a mensagem que acompanha a medida.
Segundo o governo, a permanência de veículos mais antigos em operação aumenta despesas com manutenção corretiva, reduz a eficiência energética e amplia o risco operacional. Esses fatores contribuiriam para o aumento dos acidentes.
Também serão feitos aportes no Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior e no Fundo Garantidor de Investimentos para viabilizar ofertas de garantia de crédito à exportação para micro, pequenas e médias empresas.
A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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