RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para violência contra a mulher em área rural

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para crimes de lesão corporal e feminicídio cometidos contra mulheres em áreas ou propriedades rurais.

Conforme o texto, a pena para o crime de feminicídio será aumentada de um terço até a metade se o crime ocorrer em área ou propriedade rural. Já nos casos de lesão corporal cometidos nas mesmas circunstâncias e por razões da condição do sexo feminino, a pena será elevada em um terço.

A proposta também torna obrigatória a notificação compulsória por parte de todos os serviços de saúde, sejam públicos ou privados, sempre que houver suspeita de violência contra a mulher ocorrida no ambiente rural.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao Projeto de Lei 1298/25, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO). Em seu parecer, a relatora destacou a vulnerabilidade das mulheres no campo, ressaltando as dificuldades de denúncia e a subnotificação dos casos.

“Sabemos que muitas mulheres que vivem no campo podem ter receio de denunciar as violências sofridas devido ao constrangimento ou por conta da dependência econômica e social dos seus agressores”, afirmou Dilvanda Faro em seu voto.

Leia Também:  Comissão aprova aumento das penas para falsificação de produtos

A relatora também apontou que “a constatação ‘in loco’ das violências ocorridas também é rara de acontecer, em função do difícil acesso do policiamento nas zonas rurais mais afastadas dos centros urbanos”.

A proposta altera o Código Penal e a Lei de Notificação Compulsória.

Próximos passos
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Publicados

em

Por

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Comissão debate dados do Atlas Mundial da Obesidade 2026; participe

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Comissão aprova suspensão de portaria ministerial sobre Núcleo de Combate ao Crime Organizado

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA