RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Embrapa lança nectarina BRS Carina com coloração intensa e ciclo médio de produção

Publicados

AGRONEGÓCIO

A Embrapa apresentou a BRS Carina, nova cultivar de nectarina desenvolvida para o mercado de frutas de clima temperado. Com ciclo médio de produção, a fruta tem início de colheita geralmente na última semana de novembro no Sul do Brasil, posicionando-se entre as cultivares BRS Cathy e BRS Dani (colheita em outubro e início de novembro) e antes da BRS Janita (segunda dezena de dezembro).

A BRS Carina se destaca pela casca brilhante e vermelho intenso, além de sabor doce equilibrado com acidez, características que a tornam atrativa para os consumidores. A cultivar é resultado do programa de melhoramento genético de frutas de caroço da Embrapa, visando diversificação da produção e geração de renda para os produtores.

Produção complementar às cultivares existentes

Segundo o pesquisador Rodrigo Franzon, da Embrapa Clima Temperado (RS), a BRS Carina complementa cultivares mais antigas e importadas, oferecendo melhor adaptação ao clima brasileiro, maior coloração e sabor diferenciado. A cultivar foi testada em diferentes regiões do Sul e Sudeste do país, apresentando boa adaptação e produtividade consistente.

“Ela complementa algumas cultivares mais antigas e traz mais atratividade visual e qualidade, especialmente adaptada às condições de cultivo no Brasil”, afirma Franzon.

Cenário da produção de nectarina no Brasil

Atualmente, a produção nacional de nectarinas ainda não atende totalmente à demanda interna, concentrando-se nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e permanecendo pequena frente à produção de pêssegos. Entre 2020 e 2024, o país importou, em média, 5,45 mil toneladas de nectarinas por ano, com picos superiores a 10 mil toneladas em anos anteriores.

Leia Também:  Sul do Brasil alia produtividade e sustentabilidade na safra de verão 2025/26

A limitação de cultivo estava ligada à falta de cultivares adaptadas e produtivas, capazes de gerar frutas de qualidade. O lançamento da BRS Carina e outras novas cultivares deve expandir a produção nacional e reduzir a dependência de importações.

Nectarina: características nutricionais e comparativo com outras frutas de caroço

A nectarina é uma variedade do pêssego, diferenciando-se principalmente pela casca lisa e brilhante, em contraste com a casca aveludada do pêssego. É rica em vitaminas, minerais e antioxidantes, de baixo valor calórico e índice glicêmico, podendo apresentar maior concentração de vitamina C, vitamina A e potássio.

Principais características das frutas de caroço:

  • Pêssego: casca aveludada, sabor adocicado, rico em vitaminas A e C, potássio e fibras.
  • Nectarina: casca lisa e brilhante, sabor doce e suculento, nutricionalmente semelhante ao pêssego, com potencial maior em vitaminas e folato.
  • Ameixa: casca lisa e fina, coloração do vermelho ao roxo, sabor doce ou agridoce, rica em antioxidantes, fibras e potássio.

“As nectarinas são fáceis de consumir e ricas em compostos benéficos à saúde, como antioxidantes e fenólicos”, comenta Franzon.

Características agronômicas da BRS Carina

A BRS Carina, conhecida como Necta 508, é resultado do cruzamento entre Sunred e Rayon, sendo indicada para o Sul e Sudeste do Brasil. Algumas características principais incluem:

  • Horas de frio necessárias: 200 a 300 horas (≤ 7,2 °C)
  • Vigor das plantas: médio
  • Floração: fim de julho a início de agosto
  • Colheita: última semana de novembro
  • Peso médio dos frutos: 80–110 g
  • Diâmetro médio: 5,5–6,5 cm
  • Brix (açúcares totais): 11–17 °Brix
  • Casca: amarelo-esverdeada com cobertura vermelha intensa > 90%
  • Polpa: amarela com traços de vermelho ao redor do caroço, sabor doce-ácido
  • Produtividade: acima de 20 t/ha, podendo chegar a 30 t/ha
Leia Também:  Clima irregular preocupa agronegócio e eleva risco para milho safrinha, aponta relatório do Itaú BBA
Lançamento ocorreu em dia de campo no RS

O lançamento oficial da BRS Carina ocorreu em 27 de novembro, na propriedade do produtor José Nichetti, em Pinto Bandeira (RS). O evento foi promovido em parceria com a Associação dos Produtores de Frutas de Pinto Bandeira (Asprofruta) e a empresa Silvestrin Frutas, com objetivo de divulgar a cultivar aos produtores das regiões Sul e Sudeste, oferecendo mais uma opção de fruta de mesa de alta qualidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Dólar recua e mercado financeiro aguarda decisões do Copom e do Federal Reserve

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Exportação recorde não impede queda do frango vivo no mercado interno

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA