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Supersafra e demanda fraca derrubam preço do arroz ao menor nível em 14 anos, aponta Cepea
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Produção recorde pressiona mercado do arroz em 2025
O mercado brasileiro de arroz atravessou um ano desafiador em 2025. A combinação entre alta oferta nacional, estoques globais elevados e baixa demanda — tanto interna quanto externa — provocou uma forte queda nos preços do cereal.
De acordo com pesquisadores do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), o preço do arroz em casca caiu a níveis não vistos desde 2011, refletindo o impacto direto da supersafra 2024/25 e da desaceleração no consumo.
Alta rentabilidade anterior impulsionou plantio e investimentos
O ciclo 2024/25 foi marcado pelo efeito dos valores recordes registrados em 2024, quando os produtores alcançaram uma das maiores margens de rentabilidade da história recente. Esse cenário estimulou uma expansão moderada da área plantada e o reforço dos investimentos em tecnologia e manejo nas lavouras.
Com o clima favorável desde o início da semeadura, as principais regiões produtoras — especialmente no Sul do País — apresentaram elevada produtividade, contribuindo para o expressivo crescimento da produção.
Produção cresce mais de 20% e aumenta oferta no mercado interno
Segundo estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2024/25 deve alcançar 12,76 milhões de toneladas, o que representa alta de 20,6% em relação ao ciclo anterior (2023/24).
Esse aumento expressivo na produção, aliado ao enfraquecimento da demanda, gerou dificuldades no escoamento do arroz beneficiado pelas indústrias e reduziu o ritmo de compras no varejo, diante da resistência do consumidor e da queda dos preços ao longo da cadeia.
Preços atingem menor nível desde 2011
O Indicador CEPEA/IRGA-RS — que considera arroz com 58% de grãos inteiros e pagamento à vista — apresentou quedas sucessivas ao longo de 2025. A média anual ficou em R$ 71,84 por saca de 50 kg, uma redução de 53,2% em relação à média de 2024.
Em termos reais, considerando a correção pelo IGP-DI, o valor do arroz em casca atingiu o menor patamar desde junho de 2011, evidenciando a forte pressão do mercado sobre os preços e a necessidade de equilíbrio entre oferta e demanda nos próximos ciclos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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