RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Nova lei pode ampliar acesso à internet banda larga

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

Serviços de telecomunicações poderão ser oferecidos por cooperativas. A autorização está na Lei 15.324, de 2026, que foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. A expectativa é que a iniciativa contribua para ampliar o acesso à internet banda larga.

A lei traz condições e regras para a exploração do serviço por cooperativas, como o compartilhamento das redes entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

A norma também exige, para que empresas e cooperativas obtenham concessões para exploração de redes de celular e serviço de sinal de telecomunicações por satélite, que suas sedes e suas administrações estejam no Brasil.

Congresso Nacional

A nova lei teve origem no PL 1.303/2022, projeto de lei do deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES). O texto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o projeto foi aprovado em novembro de 2025, após receber parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Para Arns, o modelo de negócios das grandes operadoras, com foco principal no lucro, faz com que não haja interesse em levar redes de alta capacidade — como as de fibra ótica e 5G — para localidades com baixa densidade populacional ou menor poder aquisitivo.

Leia Também:  Deputado diz que Caatinga sofre com "invisibilidade"; veja a entrevista

—  O resultado disso é a criação de desertos digitais, notadamente em comunidades rurais e em regiões de difícil acesso, privando milhões de brasileiros de acesso à conectividade­ — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

Por

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Câmara confirma envio ao Senado de projeto sobre ação rescisória relacionada a questões tributárias

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA