POLÍTICA NACIONAL
Nova lei pode ampliar acesso à internet banda larga
POLÍTICA NACIONAL
Serviços de telecomunicações poderão ser oferecidos por cooperativas. A autorização está na Lei 15.324, de 2026, que foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. A expectativa é que a iniciativa contribua para ampliar o acesso à internet banda larga.
A lei traz condições e regras para a exploração do serviço por cooperativas, como o compartilhamento das redes entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
A norma também exige, para que empresas e cooperativas obtenham concessões para exploração de redes de celular e serviço de sinal de telecomunicações por satélite, que suas sedes e suas administrações estejam no Brasil.
Congresso Nacional
A nova lei teve origem no PL 1.303/2022, projeto de lei do deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES). O texto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o projeto foi aprovado em novembro de 2025, após receber parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Para Arns, o modelo de negócios das grandes operadoras, com foco principal no lucro, faz com que não haja interesse em levar redes de alta capacidade — como as de fibra ótica e 5G — para localidades com baixa densidade populacional ou menor poder aquisitivo.
— O resultado disso é a criação de desertos digitais, notadamente em comunidades rurais e em regiões de difícil acesso, privando milhões de brasileiros de acesso à conectividade — disse o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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