POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova definição de insurgência criminal com pena de até 40 anos de prisão
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, projeto de lei que define como crime no Código Penal a insurgência criminal. A proposta também inclui o novo crime no rol dos hediondos e prevê rigor na execução da pena.
O texto define insurgência criminal como a associação de duas ou mais pessoas para, por meio de violência ou grave ameaça:
- exercer controle territorial;
- explorar recursos lícitos ou ilícitos;
- suprimir a autoridade do Estado; ou
- impor normas próprias em comunidade, área territorial, entidade pública ou privada.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 3911/25, do deputado Coronel Assis (União-MT). O novo texto (substitutivo) endurece penas e condições de cumprimento em comparação com a proposta original.
A principal alteração é o aumento da pena mínima para a insurgência criminal, que passa de 20 para 30 anos de reclusão, mantendo a máxima em 40 anos.
O texto prevê ainda um aumento de dois terços na pena se houver:
- emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- bloqueio de via pública; ou
- confronto direto armado com forças de segurança pública.
Segundo o relator, o objetivo é enfrentar organizações criminosas que atuam como milícias insurgentes, estabelecendo sistemas paralelos de poder.
Hediondo
O substitutivo também insere expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, eleva de 80% para 90% o percentual mínimo de cumprimento de pena para a progressão de regime e dificulta o perdão em razão de estudo ou trabalho. Pelo texto, o perdão será de 1 dia de pena a cada 48 horas de estudo ou a cada 12 dias de trabalho.
“Ao manter expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, o substitutivo reafirma o tratamento mais rigoroso que se deve conferir às condutas de natureza insurgente, garantindo regime de cumprimento mais severo e restrição a benefícios penais”, defende o relator.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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