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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras mais duras para crimes graves, incluindo restrição a benefícios

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que torna mais rígidas as regras para a soltura de condenados por crimes graves.

O texto também amplia a lista de crimes hediondos e restringe benefícios penais como saídas temporárias e livramento condicional.

Uma das principais mudanças da proposta é a inclusão de novas modalidades de homicídio no rol de crimes hediondos.

Se a proposta virar lei, o homicídio simples praticado com premeditação, em atividade de grupo de extermínio ou contra menores de 15 anos passará a ter o mesmo tratamento penal aplicado hoje ao homicídio qualificado: pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Saídas temporárias
O texto aprovado também proíbe a concessão de saídas temporárias e livramento condicional para condenados por crimes hediondos, dolosos com resultado morte e sexuais contra vulneráveis.

Para esses mesmos crimes, a concessão de benefícios como indulto e comutação de pena fica condicionada ao cumprimento de, no mínimo, 70% da pena e à apresentação de laudo pericial que comprove a cessação da periculosidade do condenado.

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Parecer favorável
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS). Ele fez ajustes técnicos, na forma de substitutivo, que não alteram o conteúdo da proposta original (Projeto de Lei 4073/25), do deputado José Medeiros (PL-MT).

“O sistema penal brasileiro, atualmente, é marcado pela excessiva benevolência na execução da pena e pela concessão prematura de benefícios a condenados por crimes graves, o que agrava o sentimento de impunidade e compromete a credibilidade da Justiça”, criticou o relator.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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