POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova exigência de biometria para operações de crédito consignado no serviço público federal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3705/25, que torna obrigatória a confirmação biométrica para a contratação de operações de crédito consignado (empréstimo com desconto automático em folha de pagamento) por servidores públicos federais. A regra vale para novos empréstimos, refinanciamentos e portabilidades.
Ao exigir a biometria, o projeto garante que apenas o próprio servidor possa autorizar operações financeiras, aumentando a segurança das operações.
O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e destacou como ponto mais relevante da proposta a exigência de que a confirmação biométrica ocorra em “plataformas validadas em bases do governo federal”.
“Essa disposição é o núcleo da inovação administrativa do projeto. Ela significa que a validação biométrica do servidor não será um simples procedimento interno da instituição financeira, mas um processo de cruzamento de dados com bases oficiais e seguras, como as mantidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo sistema nacional de identificação civil”, destacou Ramos.
“Em vez de delegar a verificação de identidade a centenas de instituições financeiras, cada uma com seus próprios e variáveis padrões de segurança, a proposta estabelece um padrão centralizado, auditável e sob o controle do Poder Público”, concluiu.
O texto altera a Lei 14.509/22.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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