AGRONEGÓCIO
Agronegócio fechou 25 com recordes de volume e receita e projeta novo ciclo forte em 26
AGRONEGÓCIO
O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com um conjunto expressivo de recordes nas exportações, consolidando o país como um dos principais fornecedores globais de alimentos, fibras e proteínas. Os embarques de produtos agropecuários cresceram em volume e garantiram o maior faturamento da série histórica, sustentados por demanda internacional firme e competitividade favorecida pelo câmbio.
Ao longo do ano, o Brasil exportou 3,6% a mais em volume, mesmo diante de uma leve retração de 0,6% nos preços médios internacionais. Ainda assim, a receita total alcançou R$ 913,7 bilhões, um novo recorde. O desempenho reforça a capacidade do setor de ampliar presença global mesmo em um ambiente internacional marcado por ajustes econômicos e tensões geopolíticas.
Para 2026, a avaliação predominante é de continuidade em patamares elevados nas exportações, especialmente de proteínas animais. Há espaço para novos recordes em carnes de frango, suína e ovos. No caso da carne bovina, o cenário tende a ser mais moderado, em função de limites impostos pelo principal mercado comprador, embora a diversificação de destinos siga como fator de sustentação. Na agricultura, a evolução das safras em campo será determinante, mas há expectativa de novo avanço nos embarques de grãos.
Principal item da pauta exportadora do agronegócio, a soja atingiu 108,2 milhões de toneladas embarcadas em 2025, alta de 9,5% em relação ao ano anterior. A demanda asiática seguiu como pilar do desempenho, garantindo sustentação aos preços e fluidez nos embarques. Para 2026, a combinação entre maior oferta e competitividade cambial pode elevar as exportações brasileiras para uma faixa entre 112 milhões e 113 milhões de toneladas, ampliando ainda mais a participação do país no comércio global da oleaginosa.
Outro destaque do ano foi o algodão. O Brasil consolidou a liderança como maior exportador mundial ao embarcar 3,03 milhões de toneladas, crescimento de 9% sobre 2024. Mesmo em um cenário global menos favorável ao consumo de produtos têxteis, o país avançou sobre mercados tradicionalmente ocupados por concorrentes, reforçando sua posição estratégica. Para 2026, a expectativa é de manutenção de volumes elevados, com possibilidade de novo crescimento, a depender da produtividade da próxima safra.
No segmento de carnes, o desempenho foi histórico. As exportações de carne bovina somaram 3,5 milhões de toneladas em 2025, avanço de 40,1%, estabelecendo novo recorde. Para 2026, a imposição de cotas por parte da China tende a limitar parte do crescimento, mas o Brasil segue com ampla base de mercados e competitividade reconhecida.
As exportações de carne de frango também atingiram recorde, com 5,324 milhões de toneladas embarcadas, alta de 0,6%. Após restrições temporárias ao longo do ano passado, os principais mercados retomaram as compras, abrindo espaço para uma expansão mais intensa em 2026. No caso da carne suína, os embarques alcançaram 1,510 milhão de toneladas, crescimento de 11,6%, consolidando o Brasil entre os maiores exportadores globais da proteína.
O mercado de ovos foi outro destaque. As exportações mais que dobraram em 2025, atingindo 40,89 mil toneladas, crescimento de 121,4%. Mesmo com esse avanço, o abastecimento interno permaneceu preservado, evidenciando o potencial de internacionalização do setor sem pressão sobre o mercado doméstico.
Além dos grandes produtos da pauta, outros segmentos também registraram marcas históricas. As exportações de gado vivo alcançaram 1,05 milhão de cabeças, alta de 5,53%, refletindo demanda consistente de países do Norte da África e do Oriente Médio. Produtos como pimenta, amendoim, óleo de amendoim, melão fresco e castanha de caju também apresentaram crescimentos expressivos, reforçando a diversificação da oferta brasileira ao mercado internacional.
O conjunto dos resultados confirma que o agronegócio brasileiro inicia 2026 com bases sólidas, mercados abertos e capacidade de crescimento. Com produção em escala, eficiência logística crescente e maior integração às cadeias globais, o setor segue como um dos principais vetores de geração de renda, divisas e oportunidades para o produtor rural.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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