AGRONEGÓCIO
Estoques de etanol no Centro-Sul recuam 19,7% no início de 2026 com fim da moagem de cana
AGRONEGÓCIO
O ano de 2026 começou com queda significativa nos estoques de etanol nas usinas do Centro-Sul do país. Segundo dados divulgados pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), o volume armazenado em 1º de janeiro somava 7,07 bilhões de litros, representando uma redução de 19,7% em relação ao mesmo período de 2025.
A retração está diretamente ligada ao encerramento do período de moagem da safra 2025/26, que reduziu o ritmo de produção nas últimas semanas do ano.
Na segunda quinzena de dezembro, 61 usinas ainda estavam em operação, sendo 42 processando cana-de-açúcar, 10 dedicadas ao milho e 9 unidades flex (que utilizam ambas as matérias-primas).
Do total armazenado, 58% correspondem ao etanol hidratado, utilizado diretamente nos veículos, e 42% ao etanol anidro, que é misturado à gasolina.
São Paulo lidera produção, mas registra forte recuo
Maior produtor e consumidor de etanol do país, o estado de São Paulo também acompanhou a tendência de baixa. As usinas paulistas estocavam 3,7 bilhões de litros no início do ano, o que representa uma queda de 20,5% em relação a janeiro de 2025.
O levantamento foi divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e mostra que, mesmo com o avanço da produção em algumas regiões, o mercado segue com estoques mais ajustados devido ao ritmo de moagem mais lento e à demanda estável no período de entressafra.
Anidro apresenta retração mais suave
Os estoques de etanol anidro, usado na mistura com a gasolina, somavam 2,97 bilhões de litros em 1º de janeiro, uma queda de 17,2% frente ao mesmo período do ano anterior. Em relação à quinzena anterior, a redução foi de 10,5%.
Em São Paulo, as unidades produtoras armazenavam 1,7 bilhão de litros de anidro, volume 13,2% menor que o registrado um ano antes.
Outros estados do Centro-Sul também registraram baixas expressivas, com destaque para Mato Grosso do Sul, que apresentou a maior retração, de 41,9%.
Hidratado cai mais, mas alguns estados registram alta
O etanol hidratado, utilizado diretamente nos tanques dos veículos, apresentou queda anual de 21,4% no Centro-Sul, totalizando 4,1 bilhões de litros em 1º de janeiro. No comparativo com a quinzena anterior, o recuo foi de 11,6%.
Em São Paulo, os estoques somavam 2,01 bilhões de litros, retração de 25,8% frente ao mesmo período de 2025.
Entretanto, nem todos os estados seguiram essa tendência: Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso registraram aumento na armazenagem de etanol hidratado, com altas de 45,3%, 16,9% e 10,4%, respectivamente.
Perspectivas para o setor sucroenergético
Com o fim da safra e os estoques reduzidos, o mercado de etanol inicia 2026 em um cenário de oferta mais enxuta, o que pode influenciar os preços e o equilíbrio entre etanol hidratado e anidro nos próximos meses.
Analistas destacam que a retomada do processamento de cana e milho nas usinas flex deve repor gradualmente os volumes armazenados ao longo do primeiro trimestre.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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