AGRONEGÓCIO
Semeadura do arroz avança lentamente no Rio Grande do Sul com menor área prevista para 2025/2026
AGRONEGÓCIO
Plantio de arroz atinge apenas 12% da área projetada
A semeadura do arroz no Rio Grande do Sul avançou de forma lenta nesta safra 2025/2026, atingindo apenas 12% da área prevista, segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS, divulgado na quinta-feira (9).
O boletim aponta que a irregularidade das chuvas e a elevada umidade do solo dificultaram o preparo das áreas e o andamento do plantio. “Nos períodos de tempo firme, há retomada gradual das atividades, especialmente nas áreas com melhor drenagem e estruturação”, informou a instituição.
Impacto da redução de preços e uso de insumos
A Emater destacou que a redução nos preços de comercialização tem limitado o uso de insumos e a capacidade de investimento do produtor, afetando a sustentabilidade econômica do setor. Essa conjuntura contribui para o ritmo mais lento do plantio em diversas regiões do estado.
Projeções do IRGA para a safra 2025/2026
De acordo com o Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA), a safra 2024/2025 de arroz irrigado terminou com produção de 8.762.370 toneladas, em 970.216 hectares, alcançando produtividade média de 9.044 kg por hectare.
Para a safra 2025/2026, a previsão indica:
- Área plantada: 920.081 hectares, queda de 5,17%
- Produtividade média: 8.752 kg/ha
- Produção estimada: 8.052.213 toneladas, redução de 8,10%
Diferenças regionais no avanço do plantio
Fronteira Oeste (Bagé e arredores)
Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Bagé, o excesso de umidade atrasou significativamente os trabalhos. Até o momento, apenas 6 mil hectares foram semeados, contra 85 mil hectares no mesmo período do ano passado. Diversas propriedades próximas aos rios Uruguai, Ibicuí e Itu continuam alagadas ou com acesso restrito. A estimativa é de redução de até 10% da área cultivada devido às condições meteorológicas e às dificuldades financeiras.
Em São Gabriel, o plantio em sistema pré-germinado já alcançou 70% da área prevista, enquanto na Campanha o plantio avança de forma pontual, concentrado em propriedades com melhor infraestrutura.
Região de Pelotas
O plantio é mais acelerado, com 34% da área total semeada, beneficiado por períodos de sol e temperaturas mais altas, que favoreceram o preparo do solo e a construção de taipas e marachas. As chuvas registradas em 4 e 5 de outubro (entre 15 mm e 103 mm) ajudaram a manter a umidade sem prejudicar as operações.
Região de Santa Maria
O plantio iniciou, mas chuvas excessivas atrasaram o avanço, especialmente em Cacequi, onde apenas 5% da área prevista foi semeada. Danos em estradas e pontes elevam os custos operacionais e dificultam o transporte de máquinas e insumos.
Região de Santa Rosa
As lavouras permanecem suspensas devido à saturação do solo, impedindo o tráfego de maquinário. Produtores demonstram preocupação com a sobreposição do plantio de arroz e soja, que pode gerar competição por mão de obra e logística durante a colheita.
Região de Soledade
O plantio inicial avançou, alcançando 10% da área prevista. O clima mais estável permitiu o início das semeaduras em sistema pré-germinado e em solo seco, com boa emergência e plântulas vigorosas. A janela de semeadura segue aberta até dezembro, conforme o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Perspectivas e estratégias para a safra
Apesar do ritmo lento, os produtores seguem o planejamento técnico, priorizando áreas com melhor drenagem. A expectativa é que, com períodos de tempo firme e manejo adequado, a safra possa se recuperar parcialmente, mesmo diante da redução da área e das dificuldades financeiras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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