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Projeto estabelece normas de gestão para estatais e proíbe déficits orçamentários

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/24 estabelece normas de responsabilidade gerencial para as empresas públicas e sociedades de economia mista. A proposta visa garantir maior eficiência, transparência e equilíbrio financeiro na gestão das estatais, além de impor medidas rigorosas em casos de déficits orçamentários.

Entre as principais medidas, está a proibição de déficits orçamentários (despesas superiores a receitas), exceto em situações excepcionais, que devem ser justificadas por relatórios públicos detalhados, com prazo para o saneamento financeiro.

Em casos de déficits continuados ou endividamento excessivo, a proposta prevê a desestatização compulsória da estatal em até um ano, sem necessidade de autorização legislativa ou administrativa.

Além disso, a União fica proibida de conceder crédito ou aportes financeiros a empresas nessa situação, evitando o uso de recursos públicos para cobrir passivos. O descumprimento dessa regra acarretará as seguintes medidas:

  • o governante poderá responder por improbidade administrativa, sendo passível até de impeachment; e
  • o gestor da estatal responsável pelo déficit responderá por improbidade administrativa.

Auditorias
O texto também estabelece a obrigatoriedade de auditorias externas anuais, além das realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para avaliar a gestão financeira e administrativa das estatais, com ampla divulgação dos resultados.

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“A proposta busca resguardar o interesse público, garantindo que os recursos e serviços sejam geridos com eficiência”, disse o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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