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Reforma Tributária inicia transição e traz novos desafios ao mercado do arroz

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Reforma Tributária marca início de uma nova fase para o setor de alimentos

O início da transição para o novo sistema tributário brasileiro já começa a impactar o ambiente de negócios do setor de alimentos, especialmente o mercado do arroz. De acordo com Sergio Cardoso, diretor de operações da Itaobi Representações, o cereal passa a integrar a Cesta Básica Nacional, beneficiando-se da alíquota zero de IBS e CBS no modelo definitivo previsto pela reforma.

Embora a isenção integral esteja programada apenas para 2027, o processo de adaptação começa agora, com empresas revisando estratégias e ajustando seus processos fiscais e operacionais. Essa fase de transição deve trazer maior previsibilidade tributária e reduzir as incertezas que historicamente dificultaram o planejamento no setor.

Expectativas e efeitos no curto e médio prazos

Segundo especialistas, o novo modelo tende a diminuir o chamado “ruído tributário”, gerando impactos mais perceptíveis sobre o consumo do que sobre a estrutura de mercado no curto prazo. A estabilidade fiscal poderá facilitar decisões econômicas e investimentos, mas os efeitos positivos devem se consolidar gradualmente até a plena vigência do novo sistema.

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Desafios econômicos continuam a limitar o desempenho do setor

Apesar do avanço institucional representado pela reforma, o mercado do arroz ainda enfrenta desafios econômicos persistentes. A oferta elevada e os altos estoques continuam pressionando os preços e comprimindo as margens da indústria, o que reduz os ganhos esperados no curto prazo.

Além disso, a dependência das exportações permanece como fator determinante para o equilíbrio do mercado interno, tornando o setor altamente sensível às condições externas, como demanda global e variações cambiais.

Competitividade regional e papel do Mercosul

No contexto do Mercosul, aspectos como custo de produção, eficiência logística, volatilidade cambial e coordenação comercial seguem como pontos-chave para a competitividade do arroz brasileiro. A reforma tributária, embora não altere diretamente esses fundamentos, cria um ambiente regulatório mais estável, permitindo que decisões econômicas sejam tomadas com menor grau de incerteza.

Perspectivas para os próximos anos

Com o avanço da transição tributária, o mercado do arroz passa a operar sob novas regras fiscais, mas o desempenho do setor continuará condicionado principalmente às dinâmicas de oferta e demanda. O movimento reforça que o impacto mais profundo para os produtores e a indústria deve vir das condições econômicas e mercadológicas, mais do que das mudanças fiscais em si.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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