RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Acordo União Europeia-Mercosul fortalece o agro de Santa Catarina e amplia perspectivas para o comércio exterior brasileiro

Publicados

AGRONEGÓCIO

Assinatura do Acordo UE–Mercosul abre nova era para o comércio agroindustrial

A assinatura do Acordo União Europeia–Mercosul, marcada para o dia 17 de janeiro, representa um passo histórico nas relações comerciais entre os dois blocos e reacende o otimismo no agronegócio catarinense. O tratado prevê redução ou eliminação gradual de tarifas de importação e exportação, além de harmonização de regras comerciais, investimentos e padrões regulatórios.

O acordo também traz avanços na simplificação aduaneira, reconhecimento de certificações, transparência e redução da burocracia, fatores que devem facilitar o comércio e ampliar a competitividade dos produtos agrícolas e industriais dos países do Mercosul — com destaque para o Brasil.

Santa Catarina se posiciona como protagonista nas exportações agroindustriais

Santa Catarina entra nesse novo contexto com forte presença no mercado europeu, sobretudo em produtos agroindustriais de maior valor agregado. Segundo o Observatório Agro Catarinense, as exportações do agro catarinense para a União Europeia somaram US$ 765 milhões em 2025, um aumento de 15,4% em relação ao ano anterior.

Entre os principais produtos embarcados, destacam-se:

  • Carnes de frango e derivados: US$ 335,7 milhões;
  • Madeiras e obras de madeira: US$ 186,5 milhões;
  • Tabaco e derivados: US$ 99 milhões;
  • Móveis de madeira: US$ 54 milhões.

Os Países Baixos, Bélgica, Espanha, Itália, Alemanha, Portugal e França estão entre os principais destinos dessas exportações, confirmando o peso estratégico do mercado europeu para o agro catarinense.

Impactos do acordo: oportunidades e desafios à vista

Para o analista de Socioeconomia e Desenvolvimento Rural da Epagri/Cepa, Roberth Andres Villazon Montalvan, o acordo traz grande potencial para o agronegócio de Santa Catarina, mas sua efetivação dependerá da ratificação pelos parlamentos dos países envolvidos — um processo que pode levar de seis a sete meses.

“Os efeitos práticos só devem ser sentidos a partir do segundo semestre de 2027, após a conclusão dos trâmites burocráticos. É essencial acompanhar os termos finais do tratado para entender com precisão seus benefícios e riscos para o setor”, explica o especialista.

Ele destaca ainda que, enquanto o acordo não for implementado integralmente, partes do tratado poderão ser aplicadas de forma provisória, especialmente as ligadas à redução tarifária, dependendo de consenso político entre os países membros.

Leia Também:  Algodão sobe no Brasil e em NY: exportações sustentam preços e plantio avança nos EUA, aponta Cepea e USDA
Barreiras técnicas e concorrência europeia seguem como desafios

Embora a abertura de mercado seja vista como uma conquista, as barreiras não tarifárias — como exigências sanitárias e técnicas — permanecem como obstáculos significativos. Produtos como mel e derivados agrícolas enfrentam exigências rigorosas que dificultam o acesso ao mercado europeu.

Além disso, o acordo deve estimular a concorrência na indústria de alimentos da União Europeia, o que pode impactar cadeias produtivas brasileiras ligadas a chocolates, bebidas, massas, farinhas e outros derivados agrícolas.

Diversificação de mercados e adaptação do agro catarinense

O avanço do Acordo UE–Mercosul reflete uma estratégia de diversificação de mercados adotada por Santa Catarina, especialmente após o aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos em 2025.

Com o tratado, o mercado europeu tende a ganhar maior relevância para os produtos catarinenses, fortalecendo o papel do estado como um exportador de alimentos seguros e de qualidade.

“O desafio é aproveitar as oportunidades sem ignorar os ajustes regulatórios e institucionais que virão. Santa Catarina tem condições de se adaptar e de consolidar sua imagem como fornecedor confiável no comércio internacional”, afirma Villazon Montalvan.

União Europeia: um dos principais parceiros comerciais de Santa Catarina

As importações catarinenses oriundas da União Europeia também registraram crescimento. Em 2025, o estado importou US$ 941 milhões em produtos do bloco, alta de 6% em relação ao ano anterior.

Leia Também:  São Paulo ultrapassa R$ 56 milhões em investimentos para irrigação sustentável e eficiência hídrica

A pauta é liderada por bebidas alcoólicas e não alcoólicas, sucos e vinagres, açúcares, cacau e chocolates, além de carnes suínas e derivados. Os principais países de origem dessas importações foram Portugal, Áustria, Itália, Alemanha, Países Baixos, Espanha e Bélgica.

Esses números consolidam a União Europeia como um dos principais parceiros comerciais de Santa Catarina, tanto nas exportações quanto nas importações do setor agroalimentar.

Perspectiva: integração global e fortalecimento da competitividade

Com a consolidação do Acordo UE–Mercosul, Santa Catarina deve ampliar sua participação no comércio internacional, especialmente em produtos com alto padrão sanitário e valor agregado.

A expectativa é que o estado fortaleça sua imagem de excelência na produção de alimentos, impulsionando investimentos, inovação e geração de emprego no campo e na indústria.

“O acordo não é um fim, mas um novo começo para o agro catarinense. Ele abre portas, mas exige preparo, adaptação e estratégia”, conclui Villazon Montalvan.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Publicados

em

Por

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

Leia Também:  Algodão sobe no Brasil e em NY: exportações sustentam preços e plantio avança nos EUA, aponta Cepea e USDA

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Leia Também:  São Paulo ultrapassa R$ 56 milhões em investimentos para irrigação sustentável e eficiência hídrica

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA