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Moratória da Soja segue em debate em 2026: Decreto do Mato Grosso evita confronto com o STF e mantém espaço para negociação

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O governo de Mato Grosso publicou, no penúltimo dia de 2025, o Decreto nº 1.795, que regulamenta a Lei nº 12.709/2024 — norma que define critérios para concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial.

O decreto foi publicado antes da entrada em vigor da lei, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em abril de 2025 e referendada pelo Plenário da Corte em junho do mesmo ano.

Disputa jurídica e ambiental em torno da Moratória da Soja

Apesar de a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 ainda não ter sido julgada, a discussão segue intensa. O Greenpeace e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram ao STF a prorrogação do prazo de vigência da norma, alegando risco de dano irreversível ao bioma amazônico. As entidades defendem uma suspensão temporária da lei para permitir negociações sobre o futuro da Moratória da Soja — acordo voluntário entre empresas e organizações ambientais para restringir a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas.

Mesmo assim, o governo mato-grossense decidiu antecipar a regulamentação, garantindo que a lei já estivesse em vigor no início de 2026, independentemente dos desdobramentos judiciais.

Critérios e vedações previstos no Decreto 1.795/2025

O decreto apresenta 11 considerações iniciais e 16 artigos que definem as condições para que empresas agroindustriais não possam receber benefícios fiscais caso participem de acordos ou compromissos que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica.

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Os artigos 3º a 8º detalham as hipóteses de vedação dos incentivos, deixando claro que as restrições se aplicam apenas quando a empresa firma diretamente o pacto — e não quando é apenas associada a uma entidade que o celebrou, salvo se houver cláusula expressa de adesão.

Para que o benefício seja negado, é necessário comprovar a existência de restrição efetiva à expansão agropecuária resultante do compromisso assinado.

Pontos polêmicos: definição de “área de expansão” e revogação de incentivos

Os artigos 7º (parágrafo único) e 9º são considerados os mais controversos do decreto.

O primeiro define como “área de expansão agropecuária” aquelas cuja exploração começar após a data final estabelecida em acordos firmados após 31 de dezembro de 2025.

Já o artigo 9º estabelece que benefícios fiscais concedidos a partir de 1º de janeiro de 2026 podem ser revogados, preservando, portanto, os incentivos concedidos até o fim de 2025 às empresas signatárias da Moratória da Soja.

Exceções previstas e proteção a incentivos gerais

O decreto também esclarece que as restrições não se aplicam a benefícios fiscais gerais, concedidos conforme a legislação tributária vigente a todo contribuinte do mesmo segmento.

Ficam igualmente excluídos os casos de imunidade tributária, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS, além das obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil.

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Governo evita confronto com o STF e busca equilíbrio entre economia e sustentabilidade

Segundo o advogado Frederico Favacho, autor do artigo que analisa o decreto, o governo de Mato Grosso optou por não desafiar o STF nem antecipar o debate sobre a legalidade da Moratória da Soja.

A postura é considerada estratégica, uma vez que o estado oferece, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), incentivos fiscais de 50% a 90% para empresas que industrializam e comercializam produtos dentro e fora do estado.

Esses incentivos, administrados pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), são fundamentais para atrair investimentos, gerar empregos e compensar custos logísticos — fatores cruciais para o desenvolvimento regional.

Empresas devem agir com cautela diante do cenário jurídico

O texto também critica a decisão de algumas empresas exportadoras e esmagadoras de soja que anunciaram a saída da Moratória logo no início de 2026.

Para o advogado, essa atitude é precipitada, já que o próprio decreto indica cautela na penalização das empresas signatárias e mantém espaço para uma solução negociada, em linha com a postura da AGU.

Segundo Favacho, ainda há possibilidade de consenso entre os setores público e privado, preservando os compromissos ambientais do Brasil e a continuidade das políticas de combate ao desmatamento na Amazônia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Colheita de milho 2025/26 no Centro-Sul atinge 97,6%, aponta Safras & Mercado

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A colheita da safra de milho de verão 2025/26 no Centro-Sul do Brasil alcançou 97,6% da área estimada de 3,608 milhões de hectares até a última sexta-feira (29), conforme levantamento da consultoria Safras & Mercado. O ritmo confirma o avanço praticamente concluído da temporada nas principais regiões produtoras do país.

Colheita de milho já foi concluída em vários estados

O levantamento aponta que a colheita já foi finalizada em importantes estados do Sul e Centro-Oeste. No Rio Grande do Sul, os trabalhos atingiram 100% da área estimada de 946 mil hectares, mesmo patamar registrado em Santa Catarina, que também concluiu a colheita em 607 mil hectares.

No Paraná, a safra foi totalmente colhida em uma área de 547 mil hectares, enquanto São Paulo também encerrou os trabalhos em 295 mil hectares cultivados.

Em Goiás e no Distrito Federal, a colheita igualmente atingiu 100% dos 287 mil hectares plantados, reforçando o avanço acelerado da safra na região.

Avanço ainda em andamento em alguns estados

Entre as áreas ainda em finalização, Mato Grosso do Sul registra 96,7% de colheita em uma área de 30 mil hectares. Em Minas Gerais, o avanço chega a 93,5% sobre uma área cultivada de 854 mil hectares.

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Já no Mato Grosso, a colheita foi concluída em 100% da área de 11 mil hectares, indicando encerramento total também no estado.

Comparativo com safras anteriores

No mesmo período do ano passado, a colheita da safra de verão de milho no Centro-Sul estava em 97,3% da área estimada de 3,499 milhões de hectares. Já a média dos últimos cinco anos para o período é de 96,5%, o que mostra que a atual temporada apresenta leve avanço em relação ao histórico recente.

Com o ciclo praticamente encerrado, o mercado agora volta as atenções para o desempenho da segunda safra e para as condições climáticas que poderão influenciar a produtividade das próximas etapas do calendário agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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